TRT1 - 0100114-47.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad45a4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantida a decisão de id nº d0e6a03 em seus termos.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de setembro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA VALERIA FERREIRA -
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e6a03 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O adimplemento substancial analisa a obrigação em seu aspecto essencial, não secundário.
Examina, no caso concreto, se a obrigação foi cumprida em seus pontos relevantes, importantes e essenciais.
Desprezam-se elementos secundários, de menos importância.
A penalidade tem lugar apenas quando o devedor deixa culposamente de cumprir a obrigação (inadimplemento).
As despesas com uma execução trabalhista trazem ao processo e as partes muito mais prejuízos a benefícios, já que este juízo prioriza a boa-fé, mas se pauta nos princípios da eficiência, bem como na celeridade e duração razoável do processo, buscando a efetivação do que é justo.
O Princípio da função social do contrato e da equalização entre as partes; sobretudo, na conciliação entre eficiência processual e razoabilidade, admite-se a mitigação de penalidades quando o atraso é mínimo e não revela prejuízo relevante à parte adversa.
A legislação aplicável prevê a possibilidade de desoneração ou redução de penalidades com base em fatores como o curto prazo de atraso, inexistência de mora culposa relevante, boa-fé, cooperação das partes e eventual acolhimento de proposta de ajuste.
No presente caso, o atraso de apenas 1 (um) dia não acarretou prejuízo significativo à parte ou ao andamento processual, estando o inadimplemento restrito a prazo extremamente reduzido.
Ademais, há chances de pacificação por meio de acordo que preserve o equilíbrio entre as partes.
A admissibilidade de afastar ou reduzir multas por atraso em acordos encontra amparo, inclusive, em práticas conciliatórias promovidas pelo juízo e na busca por solução efetiva de litígios, evitando maior litigiosidade e custo processual.
Deixo de executar a multa por 01 dia de atraso na parcela vencida no mês 07/2025, sendo certo que este Juízo não tolerará novo atraso, ainda que ínfimo.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde a quitação do acordo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGI 7 PADARIA E CONFEITARIA LTDA -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100114-47.2022.5.01.0284 : TATIANA VALERIA FERREIRA : MAGI 7 PADARIA E CONFEITARIA LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(S): MAGI 7 PADARIA E CONFEITARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência VIRTUAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: A audiência será realizada no dia 27/03/2025 08:50h, por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09 Senha:123456. Caberá aos patronos encaminharem o link às partes.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE CONTA PESSOAL NO ZOOM, SENDO MERA FACULDADE DA PARTE/PATRONO/TESTEMUNHA.
Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de março de 2025.
PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAGI 7 PADARIA E CONFEITARIA LTDA -
11/12/2024 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAGI 7 PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 22/10/2024
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22/10/2024 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VALERIA FERREIRA
-
08/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGI 7 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
08/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/10/2024 15:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA FERREIRA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de ANNA CAROLINA CAMARA FERREIRA IMBELONI CABRAL
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20/09/2024 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de JEAN CARLOS DA HORA
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20/09/2024 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA EDUARDA FERREIRA DE OLIVEIRA
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28/08/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 14:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA VALERIA FERREIRA em 26/08/2024
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20/08/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VALERIA FERREIRA
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12/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MAGI 7 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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12/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA HORA
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12/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA CAMARA FERREIRA IMBELONI CABRAL
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12/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA FERREIRA DE OLIVEIRA
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09/08/2024 14:28
Conhecido o recurso de MARIA EDUARDA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*62-06 e não provido
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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04/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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