TRT1 - 0101203-88.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 20:19
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20e430 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intimada a autora, deixou a mesma de promover os atos e diligências que lhe competiam, razão pela qual decide-se EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 330, I c/c 485, III e IV, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$3.049,83, calculadas sobre o valor da causa, R$ 152.491,62 , dispensado(a) do pagamento (CLT, art. 790-A).
Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se definitivamente.
Intime-se o(a) Autor(a).
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA -
28/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA
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28/03/2025 18:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.049,83
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28/03/2025 18:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA
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21/03/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA em 13/03/2025
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13/02/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096f9bf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Ante a informação obtida através do PREVJUD e considerando que não há dependentes habilitados da de cujus no INSS, intime-se a Reclamante para esclarecer se há notícias de qualquer abertura de inventário, devendo indicar e comprovar a qualidade de representante legal/inventariante da Reclamada Espólio de Maria Cândida Rocha de Diaz Bordenave, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2 - Ressalte-se que a regularidade do polo passivo é essencial para o prosseguimento da ação, sendo imprescindível a comprovação da legitimidade do representante do espólio para que eventuais deliberações e atos processuais tenham validade. 3 - Após, voltem conclusos para deliberações.
ITAGUAI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA -
05/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA
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05/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA em 11/12/2024
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA
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29/11/2024 12:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA
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28/11/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/11/2024 10:13
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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27/11/2024 14:07
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BATISTA BARBOSA GUERRA
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22/11/2024 11:11
Declarada a incompetência
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22/11/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/11/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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