TRT1 - 0100144-37.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO ESTRELA S/A em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HAMILTON JOSE DOS SANTOS em 15/09/2025
-
02/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dbf18f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, esta 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo julga EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em decorrência do ARQUIVAMENTO da ação, com fulcro no art. 844 da CLT.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$7.253,09, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 362.654,50), dispensado o recolhimento.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON JOSE DOS SANTOS -
01/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
-
01/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
-
01/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
-
01/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON JOSE DOS SANTOS
-
01/09/2025 17:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.253,09
-
01/09/2025 17:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
01/09/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a HAMILTON JOSE DOS SANTOS
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01/09/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/09/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
16/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2025 08:45 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de VIACAO ESTRELA S/A em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de HAMILTON JOSE DOS SANTOS em 30/06/2025
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30/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de HAMILTON JOSE DOS SANTOS em 27/06/2025
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27/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be02b88 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o reclamante a tomar ciência da manifestação id.528df49. Concedo o prazo de 05 dias para manifestação e, após, venham os autos conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON JOSE DOS SANTOS -
16/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON JOSE DOS SANTOS
-
16/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
12/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
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05/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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05/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
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05/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON JOSE DOS SANTOS
-
05/06/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) HAMILTON JOSE DOS SANTOS
-
05/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
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05/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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05/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
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05/06/2025 14:04
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2025 08:45 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/06/2025 08:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/07/2025 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/06/2025 08:16
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2025 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/06/2025 14:39
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:51
Audiência una realizada (04/06/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
-
04/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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04/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
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04/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON JOSE DOS SANTOS
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04/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/05/2025 22:30
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 22:28
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de HAMILTON JOSE DOS SANTOS em 02/04/2025
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28/03/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68c009 proferido nos autos.
Tendo em vista a inércia da parte autora quanto ao despacho de ID d32a3ae, retifique-se a autuação, desabilitando a opção "Tutela/Liminar", ante a falta de pedido correspondente.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 04/06/2025 às 10:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON JOSE DOS SANTOS -
21/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
-
21/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
-
21/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
-
21/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON JOSE DOS SANTOS
-
21/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON JOSE DOS SANTOS
-
21/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON JOSE DOS SANTOS
-
21/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/03/2025 12:21
Audiência una designada (04/06/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/03/2025 12:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de HAMILTON JOSE DOS SANTOS em 17/03/2025
-
07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32a3ae proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID 2eac98c, esclareça a parte autora se há pedido de tutela antecipada.
Prazo de 05 dias. fbm SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON JOSE DOS SANTOS -
06/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON JOSE DOS SANTOS
-
06/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100144-37.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022400300078300000221537174?instancia=1 -
24/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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