TRT1 - 0100232-41.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/09/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LEVY SILVA DE SOUZA
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22/09/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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19/09/2025 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEVY SILVA DE SOUZA em 10/09/2025
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10/09/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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09/09/2025 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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28/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919445a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar as reclamadas Instituto Sócrates Guanaes - ISG e Estado do Rio de Janeiro, este de maneira subsidiária, a pagarem à reclamante Ana Maria Jesus Conceição, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2023; aviso prévio indenizado proporcional a 24 dias; férias simples integrais relativas ao período aquisitivo de 2021/2022 e férias proporcionais a 5/12 relativas ao período aquisitivo de 2022/2023, ambas acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 3/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) férias relativas ao período aquisitivo de 2019/2020, em dobro, acrescidas do terço constitucional; c) diferenças salariais decorrentes dos reajustes da categoria, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; d) diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, no período de 20/03/2020 a 22/05/2022, com reflexos em aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; e) multa do artigo 467, da CLT; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Custas de R$ 1.010,00 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 50.500,00, pela primeira reclamada.
As reclamadas pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
O Estado resta isento do pagamento das custas, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Deixo de determinar a remessa ao E.
TRT para reexame necessário em face do que dispõe a Súmula 303 do C.
TST.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEVY SILVA DE SOUZA -
27/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LEVY SILVA DE SOUZA
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27/08/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.010,00
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27/08/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEVY SILVA DE SOUZA
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27/08/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a LEVY SILVA DE SOUZA
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16/07/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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16/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 15/07/2025
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02/07/2025 20:18
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 10:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais ERJ.)
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23/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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18/06/2025 16:21
Audiência una realizada (18/06/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 10:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEVY SILVA DE SOUZA em 10/06/2025
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02/06/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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02/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LEVY SILVA DE SOUZA
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30/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100232-41.2025.5.01.0244 : LEVY SILVA DE SOUZA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LEVY SILVA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 18/06/2025 10:20, na 4ª VT/Niterói/RJ, Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: art.455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEVY SILVA DE SOUZA -
15/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEVY SILVA DE SOUZA
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15/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEVY SILVA DE SOUZA
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28/03/2025 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 12:54
Audiência una designada (18/06/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2025 12:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEVY SILVA DE SOUZA em 13/03/2025
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06/03/2025 11:09
Expedido(a) alvará a(o) LEVY SILVA DE SOUZA
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7bfd48 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Presentes os requisitos do art. 300, do CPC, tendo em vista o documento de ID6ebb5c1.
DEFIRO a expedição de alvará para saque do FGTS.
Após, inclua-se o feito em pauta.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALH NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEVY SILVA DE SOUZA -
26/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LEVY SILVA DE SOUZA
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26/02/2025 11:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEVY SILVA DE SOUZA
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25/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100232-41.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022400300078300000221537174?instancia=1 -
24/02/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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23/02/2025 19:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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