TRT1 - 0100484-04.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/09/2025 09:34
Encerrada a conclusão
-
23/09/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS em 19/09/2025
-
19/09/2025 21:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa3522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à execução para julgá-los PROCEDENTE EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se, sendo a embargante, inclusive, para ciência da sentença do #id:d2b7be3.
Havendo recurso, retorne a fase para o conhecimento. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS -
05/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA
-
05/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS
-
05/09/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA
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27/08/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/08/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
16/08/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 11:14
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/08/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/07/2025 13:50
Iniciada a execução
-
09/07/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA em 18/06/2025
-
27/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100484-04.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS RECLAMADO: BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA DESTINATÁRIO(A): BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de ID abbdda3, que segue transcrita. "DECISÃO: Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº , não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 21.247,58 Imposto de Renda………………………… ISENTO INSS .........................................................R$ 4.066,00 Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.062,38 Custas……………………………………............R$ 460,00 TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 26.835,96 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT.
A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista; O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo; Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes; Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA -
26/05/2025 19:21
Expedido(a) edital a(o) BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA
-
06/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abbdda3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº , não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 21.247,58Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .........................................................R$ 4.066,00Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.062,38Custas……………………………………............R$ 460,00TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 26.835,96 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS -
02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS
-
02/05/2025 15:04
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA em 24/03/2025
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100484-04.2024.5.01.0010 : JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS : BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA DESTINATÁRIO(A): BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: um arquivo em formato PDF; outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda. Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA -
21/02/2025 21:56
Expedido(a) edital a(o) BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA
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04/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/02/2025 12:59
Iniciada a liquidação
-
03/02/2025 12:59
Transitado em julgado em 27/01/2025
-
03/02/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/01/2025 14:50
Expedido(a) alvará a(o) JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA em 27/01/2025
-
20/01/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 20:14
Expedido(a) edital a(o) BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA
-
04/12/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS
-
04/12/2024 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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04/12/2024 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS
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04/12/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS
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02/10/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS
-
09/07/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS REIS
-
09/07/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) BOM BEEF HAMBURGUERIA LTDA
-
08/05/2024 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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