TRT1 - 0100288-73.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO em 04/06/2025
-
22/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b7d1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
21/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO
-
21/05/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO em 19/05/2025
-
18/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d85594 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, o qual alterou a redação dos artigos 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica convertida a execução provisória em definitiva nos autos nº 0101598-17.2024.5.01.0482.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP -
14/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
14/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO
-
14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
18/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b75c91 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Designo o dia 28/03/2025 às 11h para que o autor e a 1ª ré compareçam na Secretaria da Vara para entrega do PPP, nos termos da sentença. Observem o novo endereço do Cartório: Rua Projetada nº 4, esquina com Rua Projetada nº 1, lote 3, quadra C, Loteamento 267, Fazenda Blanchete, Campos Judiciário, Virgem Santa – Macaé/RJ, endereço conhecido popularmente por Rodovia Christino José da Silva Júnior, RJ-168, nº 1850 – Virgem Santa, Macaé – RJ – CEP 27948.010. 3.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. 4.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 5.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 6.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO -
14/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
14/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO
-
14/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/03/2025 11:45
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 11:45
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
14/03/2025 11:45
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/02/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2024 17:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2024 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
28/08/2024 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 23:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/08/2024 23:56
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2024
-
22/08/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
08/08/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO
-
08/08/2024 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
08/08/2024 20:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO
-
06/08/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
06/08/2024 12:11
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
11/07/2024 19:08
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2024 12:46 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/07/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO em 18/06/2024
-
09/06/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS CESAR GARUZI CARLOMAGNO
-
07/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
18/04/2024 12:55
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2024 12:46 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/04/2024 12:55
Audiência una por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/03/2024 14:12
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/03/2024 14:12
Audiência una por videoconferência cancelada (03/12/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/03/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 10:53
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
01/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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