TRT1 - 0100942-72.2020.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS em 15/08/2025
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30/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
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29/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/07/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS em 08/07/2025
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23/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd17ba proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Ante a informação do resultado negativo do leilão unificado, diligencie o exequente o andamento do feito, em 10 dias.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo Decorrido o prazo, in albis, suspenda-se o feito por 02 anos para fins do art. 11-A da CLT. cms MAGE/RJ, 18 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS -
18/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
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18/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 12/06/2025
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03/06/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/05/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/05/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/05/2025 11:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100942-72.2020.5.01.0491 : PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS : J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS – CPF: *54.***.*56-06 (Adv.
Danielle Buenaga de Azevedo), move a J MIRANDA 673 IMÓVEIS LTDA – CNPJ: 26.***.***/0001-75 (Advs.
Elias Gonçalves Saboia e Rodrigo Marinho Crespo), EDSON NAIF MARDINE JUNIOR – CPF: *75.***.*25-68, FLÁVIO NAIF MARDINE – CPF: *18.***.*58-47, Processo nº ATOrd 0100942-72.2020.5.01.0491, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como 01 (um) Quadro do pintor Alfredo Volpi – Têmpera sobre papel, medindo 33 cm de altura por 23 cm de largura, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 27 de agosto de 2024. ÔNUS: Nada consta. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA -
25/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/04/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
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25/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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25/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
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25/04/2025 13:50
Expedido(a) edital a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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17/04/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100942-72.2020.5.01.0491 : PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS : J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:3c82c82: "Por decorrido o prazo recursal, julgo subsistente a penhora e determino a realização de leilão do bem penhorado no id: 2013235, através do Leilão Judicial Unificado instituído pelo Ato Conjunto nº 7/2019...".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS -
19/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NAIF MARDINE
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19/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON NAIF MARDINE JUNIOR
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19/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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19/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
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29/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIO NAIF MARDINE em 11/11/2024
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDSON NAIF MARDINE JUNIOR em 11/11/2024
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31/10/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/10/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NAIF MARDINE
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25/10/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON NAIF MARDINE JUNIOR
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS em 15/10/2024
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02/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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01/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
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01/10/2024 14:28
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
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30/09/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/09/2024 10:44
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/09/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 02/09/2024
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29/08/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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02/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/07/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
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23/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS em 18/07/2024
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16/07/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
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10/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
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10/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/07/2024 18:18
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/07/2024 09:05
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO NAIF MARDINE em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDSON NAIF MARDINE JUNIOR em 04/07/2024
-
10/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NAIF MARDINE
-
10/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON NAIF MARDINE JUNIOR
-
05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 04/06/2024
-
10/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
08/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/05/2024 10:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
-
25/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/04/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
-
27/02/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
01/02/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
-
23/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS em 04/12/2023
-
12/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
-
25/08/2023 13:39
Iniciada a execução
-
21/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/07/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 18/07/2023
-
27/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 00:54
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
15/06/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS em 18/05/2023
-
06/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
05/05/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
-
05/05/2023 11:35
Homologada a liquidação
-
03/05/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/03/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2023 15:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/12/2022 07:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 10/11/2022
-
27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
21/10/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
13/10/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
-
13/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/10/2022 11:37
Iniciada a liquidação
-
13/10/2022 11:36
Transitado em julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS em 30/08/2022
-
12/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
10/08/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
-
10/08/2022 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/08/2022 22:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
-
24/06/2022 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/05/2022 08:45
Juntada a petição de Manifestação (inclusão de documentos)
-
06/05/2022 14:08
Audiência de instrução realizada (05/05/2022 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/07/2021 20:45
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO ÁDEFESA E DOCUMENTOS)
-
25/06/2021 14:37
Audiência inicial realizada (24/06/2021 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/06/2021 09:03
Audiência de instrução designada (05/05/2022 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/06/2021 09:03
Audiência inicial cancelada (24/06/2021 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/06/2021 16:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/05/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
10/05/2021 20:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA À INICIAL)
-
23/04/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
19/04/2021 13:50
Audiência inicial realizada (19/04/2021 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/04/2021 10:34
Audiência inicial designada (24/06/2021 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/04/2021 10:34
Audiência inicial cancelada (19/04/2021 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
18/04/2021 23:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
13/11/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
12/11/2020 18:47
Audiência inicial realizada (12/11/2020 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
12/11/2020 11:10
Audiência inicial designada (19/04/2021 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
12/11/2020 11:10
Audiência inicial cancelada (12/11/2020 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/11/2020 20:23
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
14/10/2020 07:15
Expedido(a) notificação a(o) J MIRANDA 673 IMOVEIS LTDA
-
17/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS em 16/09/2020
-
08/09/2020 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA DIAS
-
03/09/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/09/2020 11:07
Audiência inicial designada (12/11/2020 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
03/09/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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