TRT1 - 0100241-97.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100241-97.2023.5.01.0009 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: EXPRESSO REAL RIO LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO DA SILVA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que os autos encontram-se aguardando o final do parcelamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA FERREIRA -
10/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 09/06/2025
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP em 30/05/2025
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PLANALTO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100241-97.2023.5.01.0009 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: EXPRESSO REAL RIO LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO DA SILVA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA FERREIRA -
29/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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22/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c3631 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a 1ª ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do depósito referente aos 30% já depositados nos autos no ID nº 0ed84d5, bem como dos honorários advocatícios de ID nº 982cd23.
Intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta-corrente indicada.
Integralmente satisfeito o crédito, PROCEDA A SECRETARIA O REGISTRO DO PAGAMENTO DO CREDITO DO RECLAMANTE, bem como CUSTAS, ENCARGOS e IR no Pje em pagamento.
Após, venha o processo concluso para extinção da execução por sentença.
Em caso de inadimplência ou atraso das parcelas pela ré, fica determinada a sua inclusão no BNDT, devendo ser dado início à execução com imediato bloqueio através do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA FERREIRA -
20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
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20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
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20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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20/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/05/2025 13:40
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 19/05/2025
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19/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b755439 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 5875f8f, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 07/05/2025 (atualizados pela planilha de ID 0474694), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 9.450,07.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA FERREIRA -
08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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08/05/2025 11:18
Homologada a liquidação
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07/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 10/04/2025
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10/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100241-97.2023.5.01.0009 : CRISTIANO DA SILVA FERREIRA : EXPRESSO REAL RIO LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): EXPRESSO REAL RIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos do reclamante e manifestações, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
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25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
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25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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24/03/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d97e3 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 07.03.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA FERREIRA -
12/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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12/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 13:55
Desarquivados os autos
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11/03/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 13:55
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 18:21
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2024 23:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
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20/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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20/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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20/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
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20/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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20/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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20/05/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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19/05/2024 21:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP em 14/05/2024
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15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PLANALTO LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 14/05/2024
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30/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
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29/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
29/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
29/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
29/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
29/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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29/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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29/04/2024 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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29/04/2024 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA
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24/04/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP em 19/04/2024
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20/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PLANALTO LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 19/04/2024
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16/04/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
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10/04/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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10/04/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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10/04/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
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10/04/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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10/04/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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10/04/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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10/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/04/2024 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
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18/03/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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18/03/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/03/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
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18/03/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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18/03/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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18/03/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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18/03/2024 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/03/2024 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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18/03/2024 19:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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25/01/2024 18:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/01/2024 11:12
Audiência de instrução realizada (24/01/2024 15:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
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17/07/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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17/07/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/07/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
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17/07/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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17/07/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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17/07/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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14/07/2023 17:54
Audiência de instrução designada (24/01/2024 15:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 26/06/2023
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21/06/2023 12:10
Audiência inicial realizada (21/06/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 19:55
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 18:22
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
-
15/06/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
15/06/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
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15/06/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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15/06/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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15/06/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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15/06/2023 09:22
Rejeitada a exceção de incompetência
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14/06/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 12:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 13/06/2023
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13/06/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
-
02/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
02/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
02/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
02/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
02/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
-
02/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/06/2023 11:13
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MAIRA AUTOMARE
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22/05/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
-
16/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/05/2023 21:58
Encerrada a conclusão
-
13/04/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/04/2023 16:35
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
12/04/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BRAZINHA LTDA - EPP
-
30/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
30/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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30/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
30/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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30/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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30/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA FERREIRA
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30/03/2023 13:16
Audiência inicial designada (21/06/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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