TRT1 - 0101079-03.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2025
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12/05/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fdb28b proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTES: FABIOLA COSTA TINOCO e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDAS: FABIOLA COSTA TINOCO e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO Os processos que envolvem a categoria profissional da parte autora (gari) e tratam de diferenças salariais alegadamente decorrentes do descumprimento, pela ré, da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários implantado pela COMLURB, bem como de cláusulas normativas correlatas, foram suspensos por decisão proferida pelo Plenário desta Corte na sessão de 10 de abril de 2025.
A suspensão foi determinada em razão do tema abordado no IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, abrangendo tanto ações que tratam integralmente quanto parcialmente dessa matéria. A respeito, transcrevo a descrição sumária do Tema 29: "A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." Eis o que consta do v. acórdão do Tribunal Pleno: "Isto posto, ACORDAM OS Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos , sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e , DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região." Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja nova deliberação sobre o mérito do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão. Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido à conclusão para nova apreciação, independentemente do conteúdo da decisão proferida.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA COSTA TINOCO -
28/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA COSTA TINOCO
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28/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA COSTA TINOCO
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28/04/2025 12:50
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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14/04/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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14/04/2025 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 12:16
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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14/04/2025 12:14
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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14/04/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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14/04/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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14/04/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/04/2025 19:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/04/2025 19:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/04/2025 19:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/04/2025 19:02
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/04/2025 19:00
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/04/2025 18:56
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101079-03.2024.5.01.0010 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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