TRT1 - 0100666-02.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/09/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCA VIVIANE VIEIRA FARIAS em 29/08/2025
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29/08/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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20/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100666-02.2023.5.01.0082 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: FRANCISCA VIVIANE VIEIRA FARIAS, DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A, FRANCISCA VIVIANE VIEIRA FARIAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir da condenação a multa do artigo 477 da CLT e condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da ré, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando tais honorários sob condição suspensiva de exigibilidade; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para majorar o valor da condenação por danos morais para R$ 10.000,00, nos termos da fundamentação.
Mantido o valor arbitrado à condenação, porque adequadoID 8eaa343 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VIVIANE VIEIRA FARIAS -
15/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA VIVIANE VIEIRA FARIAS
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06/08/2025 18:59
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido em parte
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06/08/2025 18:59
Conhecido o recurso de FRANCISCA VIVIANE VIEIRA FARIAS - CPF: *62.***.*79-31 e provido em parte
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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07/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2025 09:31
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 30-07-2025 ()
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01/07/2025 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100666-02.2023.5.01.0082 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300318000000116157991?instancia=2 -
20/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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