TRT1 - 0100295-86.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100295-86.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO RECLAMADO: MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos de id 6d9a4f4 , nos termos do art. 879, §2o, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de setembro de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
15/07/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/07/2025
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23/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca863e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO 2. MEDRAL ENERGIA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b05b590).
Deserção.
A magistrada da 1ª instância julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial.
Em razão disso, fixou "Custas de R$ 741,21 pelas rés, sobre R$ 37.060,73, quantia da condenação" (Id. 192db61).
Quando da interposição do recurso ordinário, a recorrente apresentou a apólice de Id. b0fcf20, no valor de R$ 17.073,50, em substituição ao depósito recursal, além dos documentos de Id. 2feb2e6 e 40c218c, bem como a GRU e comprovante de pagamento das custas no valor de R$ 741,21, conforme Id. 5183e9b.
Ocorre que os valores foram alterados pelo v. acórdão de Id. fdc32a2, nos seguintes termos: "Arbitra-se provisoriamente o valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais) à condenação, para efeito de recolhimento de custas pelas Rés, no valor de R$860,00 (oitocentos e sessenta reais)." No ato de interposição da revista, a reclamada apenas apresenta a apólice de Id. c3e994a, em substituição ao depósito recursal, além dos documentos de Id.7ef7062 e b36434a, sem, contudo, apresentar a GRU e comprovante de pagamento das custas no valor de R$ 118,79 (a complementação do montante).
Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.
De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/02/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO em 24/02/2025
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24/02/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100295-86.2024.5.01.0281 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO RECORRIDO: LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO, MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
07/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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07/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO
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07/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/02/2025 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
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30/01/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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24/01/2025 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 06:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024
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19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 18/12/2024
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19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO em 18/12/2024
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19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO em 18/12/2024
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19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024
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10/12/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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02/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO
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02/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO
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02/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/11/2024 14:53
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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27/11/2024 14:53
Conhecido o recurso de LEDYANE PONTES CAMPOS COUTINHO - CPF: *33.***.*80-60 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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30/10/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 21:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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