TRT1 - 0101030-43.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
10/07/2025 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO MATTOS ABDALLA sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
09/07/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEONARDO MATTOS ABDALLA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3875ac0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, DAR-LHES ACOLHIMENTO, nos termos da fundamentação supra, sem atribuição de efeitos infringentes, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. -
24/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
24/06/2025 21:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
24/06/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
-
20/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0557c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Réu, embargado.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, ao MM.
Juiz vinculado para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. -
10/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
10/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
10/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
30/05/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c0b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por LEONARDO MATTOS ABDALLA em face TEL TELECOMUNICACOES LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, na forma da fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da parte autora no percentual de 10% incidente sobre o valor da causa, conforme valores indicados na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Ante a improcedência dos pedidos não há que falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários Custas processuais de R$ 1.211,03, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.551,35, na forma do art. 789, II, da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATTOS ABDALLA -
27/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
27/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
27/05/2025 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.211,03
-
27/05/2025 22:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
27/05/2025 22:27
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
05/05/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
25/04/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/04/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 14:59
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1523458 proferido nos autos.
Diante da manifestação apresentada pelo autor, defiro a participação da testemunha Rodrigo de Souza na próxima audiência de forma telepresencial.
Intime-se.
LINK ÚNICO DA VARA: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATTOS ABDALLA -
09/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
09/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
03/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO MATTOS ABDALLA em 18/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86429ca proferido nos autos.
Para fins de adequação de pauta, fica alterado o horário da audiência , ficando assim designada 10/04/2025 às 11:45 Intimem-se as partes, por seus patronos, inclusive de que mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. -
05/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
05/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
05/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/02/2025 15:04
Audiência de instrução designada (10/04/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 15:04
Audiência de instrução cancelada (10/04/2025 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 17:17
Juntada a petição de Réplica
-
28/11/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:33
Audiência de instrução designada (10/04/2025 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 14:33
Audiência una realizada (21/11/2024 12:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/11/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO MATTOS ABDALLA em 30/10/2024
-
24/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
21/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 16/10/2024
-
04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO MATTOS ABDALLA em 03/10/2024
-
25/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
24/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS ABDALLA
-
10/09/2024 12:27
Audiência una designada (21/11/2024 12:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 20:18
Audiência inicial cancelada (13/11/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 20:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/09/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/09/2024 11:35
Audiência inicial designada (13/11/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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