TRT1 - 0100646-40.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf13e9 proferido nos autos.
Vistos etc Prejudicado ante a ativação do SNIPER nos autos.
Tendo o exequente se limitado a formular pedido meramente protelatório visando a interrupção do prazo prescricional do Art 11-A, cumpra-se #id:e0cb2e3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BRITO DE OLIVEIRA -
27/08/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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27/08/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/08/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cb2e3 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se o exequente para que indique meios eficazes de prosseguimento da execução, em 30 dias, não sendo assim considerados meros pedidos de consultas a órgãos conveniados para obtenção de dados acerca dos executados.
Decorrido, in albis, ou, proposta medida considerada protelatória ou notadamente infrutífera, arquive-se o feito, facultando-se a parte, no período imprescrito, indicação de meios para prosseguimento da execução, ciente esta, desde já, que a mera requisição de tais medidas não possui o condão de interromper o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BRITO DE OLIVEIRA -
13/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 06/08/2025
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24/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 07:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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22/07/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/07/2025 09:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eade9dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, importando, assim, em desistência da execução (art. 775 do CPC).
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ante o exposto, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, “c”, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT.
Custas pelo(a) Autor(a), dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BRITO DE OLIVEIRA -
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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08/07/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/06/2025 15:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5f76b proferido nos autos.
Visto, etc.
Relativamente ao pedido de ofício para penhora de pontos de programas de fidelidade, não há comprovação da eficácia da medida.
Ademais, é imperativo observar que se trata de um conhecimento amplamente difundido no domínio público o fato de que a quantidade de pontos necessários para a devida satisfação do crédito objeto da execução se projeta na magnitude de milhões.
Cumpre frisar que esta constatação é ainda mais enfática quando se atenta para o procedimento ordinário de acumulação desses pontos, o qual, a toda evidência, relega à improbabilidade a hipótese de existência substancial de pontos correlacionados aos executados. Assim, indefiro.
Tendo em vista o resultado da diligência realizada, intime-se o exequente para ciência e manifestações, devendo requerer o que for de seu interesse, com indicação de meios profícuos para prosseguimento. Prazo de 10 dias.
Atente o exequente que requerimentos inespecíficos, aleatórios e/ou que destoem da realidade dos autos, denotando análise precária destes, formulados sem fundamentação pertinente e indícios mínimos de eficácia, serão prontamente indeferidos pelo juízo, porquanto afrontam o princípio da utilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BRITO DE OLIVEIRA -
22/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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15/05/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f76c94 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro ante a ausência de indícios de eficácia da medida.
Ao exequente, nos termos e remanescente de prazo retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BRITO DE OLIVEIRA -
02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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02/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750bcd1 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o resultado da diligência realizada, venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BRITO DE OLIVEIRA -
09/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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19/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605a557 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência realizada, venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Vistos etc Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência realizada, venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BRITO DE OLIVEIRA -
10/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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20/01/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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12/01/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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16/12/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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25/11/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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09/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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08/11/2024 16:44
Registrada a inclusão de dados de VICTOR PATRICIO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR PATRICIO DOS SANTOS em 22/07/2024
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24/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PATRICIO DOS SANTOS
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27/05/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VICTOR PATRICIO DOS SANTOS
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24/05/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR PATRICIO DOS SANTOS em 20/05/2024
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11/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PATRICIO DOS SANTOS
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05/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/03/2024 23:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 22/03/2024
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14/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/03/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/02/2024 13:20
Registrada a inclusão de dados de GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/12/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/10/2023 16:39
Iniciada a execução
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12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA em 11/10/2023
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23/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 22/09/2023
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20/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
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20/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 15:07
Expedido(a) edital a(o) GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA
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31/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 16:39
Homologada a liquidação
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28/08/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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11/05/2023 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 10/05/2023
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10/05/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA em 09/02/2023
-
25/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:46
Expedido(a) edital a(o) GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA
-
11/01/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/12/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 12:44
Expedido(a) ofício a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/11/2022 18:23
Iniciada a liquidação
-
23/11/2022 18:23
Transitado em julgado em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 04/11/2022
-
20/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 14:00
Expedido(a) edital a(o) GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA
-
19/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
19/10/2022 10:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 10:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
31/08/2022 14:50
Audiência una realizada (31/08/2022 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA em 23/08/2022
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA em 17/08/2022
-
03/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de ISABELA BRITO DE OLIVEIRA em 01/08/2022
-
23/07/2022 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 12:37
Expedido(a) edital a(o) GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA
-
22/07/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
15/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GPM SPOLETO E DOMINOS LTDA
-
14/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BRITO DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/07/2022 20:17
Audiência una designada (31/08/2022 09:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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