TRT1 - 0100524-32.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 23/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JAQUELINE PASSARELE DA SILVA em 11/09/2025
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30/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf12df proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor, não impugnados pela reclamada.. considerando a promoção de id:3a45a45, foram acolhidos os cálculos elaborados pela contadoria (id:17334e0), por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 28/08/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 362.855,88.
FIXO ainda o crédito de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada no valor de R$ 1.893,36, vedado a dedução do crédito autora por força da ADIn 5766, ficando em condição suspensiva, face à concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sobreste-se a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. 2- Inerte, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME -
28/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
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28/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
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28/08/2025 14:21
Homologada a liquidação
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28/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/05/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 19/05/2025
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16/05/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad976ef proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Face a inércia da reclamada, intime-se a reclamante para que junte ao processo a planilha em PDF, devendo anexar o arquivo do cálculo (extensão “.PJC”).
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema Pje, é necessário incluir o anexo PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo “.PJC”. Vindo, à contadoria com urgência. MAGE/RJ, 08 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE PASSARELE DA SILVA -
08/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
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08/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
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08/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 07/03/2025
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24/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e9a3f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Negado provimento ao recurso do autor. 1- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME -
13/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
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13/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
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13/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/02/2025 15:59
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 15:58
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2024 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 11/06/2024
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12/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de JAQUELINE PASSARELE DA SILVA em 11/06/2024
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28/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
27/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
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27/05/2024 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAQUELINE PASSARELE DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/05/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 26/04/2024
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24/04/2024 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
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12/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
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12/04/2024 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
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11/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 10/04/2024
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09/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 08/04/2024
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03/04/2024 19:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/04/2024 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
25/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
-
25/03/2024 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
-
25/03/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/03/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
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19/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
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19/03/2024 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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19/03/2024 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
-
07/03/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
01/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 29/02/2024
-
22/02/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
09/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
-
08/02/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de JAQUELINE PASSARELE DA SILVA em 29/01/2024
-
21/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
20/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
-
19/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
18/12/2023 10:23
Convertido o julgamento em diligência
-
18/10/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/10/2023 10:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/10/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 13:47
Audiência una realizada (28/09/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/09/2023 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/09/2023 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2023 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
07/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de JAQUELINE PASSARELE DA SILVA em 06/06/2023
-
30/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PASSARELE DA SILVA
-
29/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/05/2023 16:12
Audiência una designada (28/09/2023 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/05/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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