TRT1 - 0101397-14.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MOREIRA MIRANDA
-
26/09/2025 15:33
Homologada a liquidação
-
26/09/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/09/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
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26/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd24311 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MOREIRA MIRANDA -
21/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MOREIRA MIRANDA
-
21/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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08/07/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d8bc5 proferido nos autos.
Notifique-se o autor para manifestação sobre a petição da executada (id 2caf163).
Com a manifestação, retornem à Contadoria para nova verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MOREIRA MIRANDA -
12/06/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MOREIRA MIRANDA
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12/06/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação (ect)
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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09/06/2025 07:15
Juntada a petição de Manifestação (ect)
-
09/06/2025 07:15
Juntada a petição de Manifestação (ect)
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16/05/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f205d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MOREIRA MIRANDA -
30/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MOREIRA MIRANDA
-
30/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
-
27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA MOREIRA MIRANDA em 26/03/2025
-
10/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101397-14.2024.5.01.0033 : FABIANA MOREIRA MIRANDA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): FABIANA MOREIRA MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar novos cálculos de liquidação, devendo demonstrar a forma de atualização monetária e juros, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MOREIRA MIRANDA -
08/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MOREIRA MIRANDA
-
07/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABIANA MOREIRA MIRANDA em 26/02/2025
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18/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101397-14.2024.5.01.0033 : FABIANA MOREIRA MIRANDA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): FABIANA MOREIRA MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar novos cálculos de liquidação, devendo demonstrar a forma de atualização monetária e juros.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MOREIRA MIRANDA -
17/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MOREIRA MIRANDA
-
14/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA MOREIRA MIRANDA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MOREIRA MIRANDA
-
28/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 12:13
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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