TRT1 - 0100471-06.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE em 18/09/2025
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10/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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09/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
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09/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE em 01/09/2025
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19/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99492d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante o cumprimento integral das obrigações, na forma do Art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução. Intimem-se. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. -
18/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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18/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
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18/08/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/08/2025 15:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.580,38)
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08/08/2025 15:33
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.947,43)
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08/08/2025 15:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 17.777,45)
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08/08/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 72.711,11)
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21/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100471-06.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: ANDRE RIBEIRO HENRIQUE RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANDRE RIBEIRO HENRIQUE Fica o destinatário ciente de que foi minutada a penhora online da(s) reclamada(s) no SISBAJUD pelo prazo de 30 dias corridos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FELIPPE DE MELLO PATIU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RIBEIRO HENRIQUE -
10/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
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30/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/06/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5f3cb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos corrigidos no id 0707128 no total de R$ 99.319,00.
Determino a execução da diferença devida no total de R$ 85.716,85.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$13.602,15 e deduzidos para efeito homologatório. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RIBEIRO HENRIQUE -
19/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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19/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
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19/06/2025 13:41
Homologada a liquidação
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18/06/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/06/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE em 18/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf17c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de id 31bfb4f, remetam-se os autos à contadoria para ajuste e atualização dos cálculos que acompanharam a sentença líquida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RIBEIRO HENRIQUE -
07/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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07/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
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07/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/03/2025 11:57
Iniciada a execução
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07/03/2025 11:56
Transitado em julgado em 21/02/2025
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24/02/2025 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2024 10:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.706,88)
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24/08/2024 10:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.666,00)
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19/08/2024 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
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05/08/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. sem efeito suspensivo
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05/08/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE sem efeito suspensivo
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05/08/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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17/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
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17/06/2024 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.706,88
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17/06/2024 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
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07/06/2024 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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21/05/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
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21/05/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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15/05/2024 12:24
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE em 09/04/2024
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08/04/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
01/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
01/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:15
Audiência de instrução designada (15/05/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
25/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
25/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
25/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 18/03/2024
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19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 18/03/2024
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19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE em 18/03/2024
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08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 07/03/2024
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08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 07/03/2024
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31/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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30/01/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
30/01/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
30/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/01/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
18/01/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
18/01/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
18/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/12/2023 21:43
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
16/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
15/12/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
15/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/12/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/11/2023 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 29/11/2023
-
24/11/2023 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/11/2023 16:23
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
21/11/2023 09:53
Audiência una realizada (21/11/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:38
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
07/11/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/11/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE em 25/08/2023
-
23/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
22/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
22/08/2023 13:05
Audiência una designada (21/11/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 13:05
Audiência una cancelada (24/08/2023 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
17/08/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
17/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/08/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO HENRIQUE em 22/06/2023
-
14/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
13/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO HENRIQUE
-
06/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/06/2023 14:54
Audiência una designada (24/08/2023 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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