TRT1 - 0100903-92.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 23:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/09/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ae880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por M.
F.
L.
DE A. em face de B.
B.
S/A, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: REJEITO as preliminares; PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO TOTAL dos pedidos p, q, julgando-os extintos, com resolução do mérito (artigos 7º, XXIX, da CF e 487, II, do CPC); PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO PARCIAL das demais pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 2/4/2019, extinguindo-as com resolução de mérito (artigos 7º, XXIX, da CF e 487, II, do CPC); e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco reclamado ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Diferenças salariais e reflexos; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida ao reclamante.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas utilizando-se: a) na fase pré-judicial, o IPCA-E mais juros legais, conforme o caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991 (TR); b) na fase judicial, isto é, a partir do ajuizamento até 29/8/2024, a taxa SELIC; c) e a partir de 30/8/2024, para a atualização monetária será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil) sempre que esse resultado for positivo, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 6.000,00.
Valor da condenação de R$ 300.000,00.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE -
05/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
05/09/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
05/09/2025 12:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
05/09/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
17/07/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/07/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 11:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/07/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/07/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/07/2025 14:14
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 12:16 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
05/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100903-92.2024.5.01.0246 : MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 02/07/2025 12:16 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverão as testemunhas serem convidadas pelas partes na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE -
21/05/2025 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
21/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a70334 proferido nos autos.
Vistos, etc Tendo em vista a necessidade de adequação de pauta, antecipo a audiência para 02/07/2025 12:16 horas, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE -
20/05/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/05/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
20/05/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/05/2025 16:58
Audiência de instrução designada (02/07/2025 12:16 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/05/2025 16:54
Audiência de instrução cancelada (03/07/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/05/2025 16:37
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/05/2025 11:38
Audiência de instrução designada (03/07/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/05/2025 11:38
Audiência de instrução cancelada (15/05/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8f3ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Mantenho a audiência de instrução presencial, conforme fundamentação de ID. 3a88dae e 63089e6.
Não há alegação de que a parte autora e nem de que suas testemunhas residam fora do Grande Rio.
Autorizada a participação de forma virtual apenas para o advogado da autora, com domicílio em Santa Catarina, conforme procuração de ID. e2361de.
O acesso à sala virtual de audiências poderá ser realizado através da URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6779281376 .ID da reunião: 677 928 1376.
OBS: Não há senha de acesso à sala virtual.
Considerando as diretrizes definidas pela Resolução nº 465 CNJ, fica vedada a realização de videoconferência em locais barulhentos ou públicos como por exemplo, avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, tendo em vista que a audiência é um ato solene, ainda que realizada externamente e a imagem do ambiente deve guardar relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b).
Portanto, deve ser realizada em local silencioso e reservado, por exigido que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais (art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ), observando-se que o não cumprimento das Resoluções (art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ e Resolução nº 465 CNJ, art. 2º, III, b) ensejará a não realização da audiência e perda da prova, no caso de as partes rejeitaram a possibilidade de participação em audiência com as garantias disponibilizadas na unidade jurisdicional do Fórum Físico.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado ao depoente que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
29/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:23
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/04/2025 14:22
Audiência de instrução cancelada (15/05/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/04/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7721cd9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a manifestação de ID. 34c9041, em que os advogados da parte autora comprovam a inscrição suplementar na OAB/RJ, por atendida a determinação de ID. 6462674 e 63089e6, prossiga-se o feito conforme ID.70e4d23.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE -
24/02/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
24/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e4d23 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defere-se a dilação do prazo ao réu por mais 10 dias, improrrogáveis.
Intime-se.
Após, voltem conclusos para resposta ao ofício de ID. 446e772.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE em 31/01/2025
-
29/01/2025 11:13
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/01/2025 11:13
Audiência de instrução cancelada (15/05/2025 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2025 10:52
Audiência de instrução designada (15/05/2025 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2025 10:52
Audiência de instrução cancelada (15/05/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/12/2024 12:10
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2024 12:10
Audiência de instrução cancelada (03/04/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/12/2024 10:39
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/12/2024 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/12/2024 18:17
Audiência inicial realizada (10/12/2024 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/12/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
26/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/11/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE em 25/09/2024
-
03/09/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024
-
26/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/08/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/08/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA FIDELIS LINS DE ALBUQUERQUE
-
23/08/2024 13:33
Audiência inicial designada (10/12/2024 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/08/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100129-75.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 14:54
Processo nº 0100129-75.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yago Guedes Barbutti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:41
Processo nº 0100901-50.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Spindola Gomes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 10:21
Processo nº 0100804-02.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Selmo Candido de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 23:10
Processo nº 0100901-50.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Spindola Gomes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 14:31