TRT1 - 0101178-94.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:23
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 12:08
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de RUY FREITAS DA SILVA em 30/06/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RUY FREITAS DA SILVA em 25/06/2025
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13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101178-94.2024.5.01.0002 RECLAMANTE: RUY FREITAS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Audiência de Instrução Presencial DESTINATÁRIO(S): RUY FREITAS DA SILVA A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
Fica(m) intimado(s) o(s) destinatário(s) acima para a Audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, em que deverão comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, bem como de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do C.
TST, mantidas as cominações anteriores, além de observar as instruções que se seguem: Instrução: 14/08/2025 11:40 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Todas as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE aos espaços disponibilizados pelo Tribunal, munidos de identificação com foto. LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBS.: As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, e as testemunhas deverão comparecer na forma determinada na ATA DA AUDIÊNCIA anterior ou no DESPACHO retro. No caso de ENTE PÚBLICO, o comparecimento será nos termos do Ato Corregedoria nº. 02/2024 GCGJT. Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUY FREITAS DA SILVA -
12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
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12/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
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11/04/2025 13:49
Audiência de instrução designada (14/08/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 04:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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07/03/2025 04:05
Decorrido o prazo de RUY FREITAS DA SILVA em 06/03/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3be82 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. O objeto da presente demanda não se confunde com aquele da reclamação de n. 0010484-66.2015.5.01.0076, uma vez que, na atual ação, a parte autora pretende a condenação da empresa no pagamento de parcelas vincendas a partir de setembro de 2019 (período em prescrito), relativas às diferenças salariais por acúmulo funcional reconhecidas na demanda anterior. Dessa feita, o período abrangido por esta demanda não se confunde com aquele do processo pretérito, não se configurando identidade de causa de pedir e pedidos. Assim entende este Regional: RECURSO ORDINÁRIO.
AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO POSTULANDO O PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS E A IMPLANTAÇÃO DA VERBA NO CONTRACHEQUE DO RECLAMANTE.
COISA JULGADA.
NÃO CONFIGURAÇÃO .
Considerando que a r. sentença prolatada na primeira reclamação trabalhista deferiu o pagamento de determinada parcela salarial e seus reflexos até30.09.2005, de todo cabível o ajuizamento de nova reclamatória visando ao pagamento de parcelas vincendas e à implantação da referida verba no contracheque do reclamante, por se tratar de pedidos diversos daqueles formulados na reclamatória primitiva .
Não há falar em coisa julgada porque esta se configura quando presentes nos autos a identidade de partes, do pedido e da causa de pedir.
E, como visto, não se verifica a identidade de pedidos com relação à demanda inicialmente proposta pelo reclamante contra a reclamada. (TRT-1 - RO: 00007586220105010070 RJ, Relator.: Edith Maria Correa Tourinho, Data de Julgamento: 24/04/2012, Oitava Turma, Data de Publicação: 24/05/2012) Portanto, entendo não preenchidos os requisitos do §3º do art. 55 do CPC, nem configurado o óbice da coisa julgada (inteligência dos arts. 337, §§1º, 2º e 4º e 502 do CPC). Preliminares de prevenção e coisa julgada rejeitadas. Inclua-se o feito em pauta para instrução, intimando-se as partes para comparecimento, observadas as orientações de praxe. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
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19/02/2025 07:49
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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18/02/2025 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/02/2025 17:31
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/02/2025 06:50
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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14/02/2025 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (14/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
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13/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RUY FREITAS DA SILVA
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26/11/2024 16:34
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/11/2024 07:55
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/11/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/11/2024 09:09
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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08/11/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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07/10/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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