TRT1 - 0100144-91.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 14:00 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            10/07/2025 14:18 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/07/2025 11:46 Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 11:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8442918 proferido nos autos.
 
 Intime-se o consignatário para que informe a função exercida, para fins de baixa na CTPS do empregado.
 
 Prazo 10 dias.
 
 NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
 
 MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO
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                                            09/07/2025 11:31 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO 
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                                            09/07/2025 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 10:59 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA 
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                                            04/06/2025 00:22 Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO em 03/06/2025 
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                                            27/05/2025 08:43 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 08:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100144-91.2025.5.01.0247 : VANIA DE FREITAS MACIEL : FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO DESTINATÁRIO: FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do alvará.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
 
 GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO
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                                            23/05/2025 14:07 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO 
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                                            21/05/2025 05:49 Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO 
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                                            20/05/2025 12:18 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.484,17) 
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                                            14/05/2025 15:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/05/2025 07:58 Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 07:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 11:01 Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE FREITAS MACIEL 
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                                            13/05/2025 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 10:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA 
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                                            01/05/2025 00:14 Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO em 30/04/2025 
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                                            01/05/2025 00:14 Decorrido o prazo de VANIA DE FREITAS MACIEL em 30/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:15 Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7db5dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 1d461d5, no valor de R$ 13.208,28, constante no ID f59b4be, conforme informado na referida petição.
 
 Expeça-se o competente alvará.
 
 As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na referida petição.
 
 No silêncio do(a) reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
 
 Defere-se que a baixa seja realizada pelo cartório, com a data incontroversa de 31.05.2022, já com a projeção do Aviso. Na forma do Art. 56 do Provimento nº1/2023, da Corregedoria do TRT/1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do (a) reclamante, pelos depósitos existentes.
 
 Informações necessárias: Empregado: FRANCISCO JOSÉ SIMÃO DE ARAÚJO CTPS: 0004648 da série 00051/RJ PIS: *22.***.*16-28 CPF: *01.***.*25-41 Empregador: ALCIMACO MACIEL JUNIOR CPF: *37.***.*02-87 Data de admissão: 02.01.2012 Data de saída: 02.04.2022 Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dará ao reclamado quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
 
 Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
 
 Custas de R$ 264,16, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
 
 Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
 
 O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
 
 Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
 
 A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
 
 Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
 
 Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Intimem-se as partes.
 
 MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO
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                                            08/04/2025 15:24 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO 
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                                            08/04/2025 15:24 Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE FREITAS MACIEL 
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                                            08/04/2025 15:23 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            08/04/2025 14:38 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA 
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                                            08/04/2025 14:36 Audiência inicial cancelada (05/05/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            08/04/2025 09:44 Juntada a petição de Acordo 
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                                            03/04/2025 06:50 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:50 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 12:33 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO 
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                                            02/04/2025 12:33 Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE FREITAS MACIEL 
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                                            02/04/2025 12:32 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO 
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                                            02/04/2025 12:32 Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE FREITAS MACIEL 
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                                            02/04/2025 12:31 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/04/2025 12:31 Audiência inicial designada (05/05/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            31/03/2025 09:32 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 09:32 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6bcf6 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Converto o feito em diligência.
 
 Venha o Consignatário com os documentos pessoais no prazo de 5 dias.
 
 Designe-se audiência.
 
 NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
 
 MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DE FREITAS MACIEL
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                                            28/03/2025 08:58 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO 
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                                            28/03/2025 08:58 Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE FREITAS MACIEL 
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                                            28/03/2025 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 08:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA 
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                                            28/03/2025 08:56 Convertido o julgamento em diligência 
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                                            28/03/2025 06:13 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA 
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                                            28/03/2025 00:03 Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO em 27/03/2025 
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                                            14/03/2025 19:19 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            14/02/2025 14:25 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SIMAO DE ARAUJO 
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                                            13/02/2025 11:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/02/2025 08:53 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e78cde proferido nos autos.
 
 Trata-se de Ação de Consignação de Pagamento, a qual se submete a um procedimento especial, previsto no Código de Processo Civil, nos Arts.539 a 549, sendo tais normas aplicáveis em caráter subsidiário ao processo do trabalho (Art.769 da CLT e Art.15 do CPC). Nesse cenário, intime-se a consignante para efetuar o depósito do valor que entende devido no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art.542, §2º do CPC). Vindo o depósito no prazo assinalado, cite-se o consignatário para se manifestar no prazo de 15 dias, concordando com o valor depositado ou apresentando defesa, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á sua concordância, com fulcro no Art. 344 do CPC (Art.769 da CLT). Fica assegurado às partes o direito à produção de todas as provas admitidas em Direito, ressalvada a marcação de audiência presencial para fins de colheita de depoimentos pessoais das partes e/ou de testemunhas, se for o caso. As partes podem conciliar a qualquer tempo, sendo possível a homologar de acordo através da análise de petição das partes, independentemente de audiência.
 
 NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
 
 ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DE FREITAS MACIEL
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                                            10/02/2025 18:21 Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE FREITAS MACIEL 
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                                            10/02/2025 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 10:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES 
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                                            06/02/2025 12:42 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/02/2025 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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