TRT1 - 0100195-28.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO FRANCISCO VIANA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 15/09/2025
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15/09/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb52a21 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que após análise do R.O. foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANDREIA ALVES DE PAULA, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nºe3c1086.
Custas pelo consignatário dispensado.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO FRANCISCO VIANA -
01/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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01/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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01/09/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA ALVES DE PAULA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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22/07/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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22/07/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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21/07/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/07/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/07/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/07/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/07/2025 22:11
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 16/06/2025
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13/06/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA ALVES DE PAULA em 03/06/2025
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02/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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30/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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30/05/2025 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/05/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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27/05/2025 06:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/05/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CEZARIO VIANA
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10/04/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ANDREIA ALVES DE PAULA
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO FRANCISCO VIANA em 07/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cb4ad proferido nos autos.
A consulta PREVJUD informa que não há habilitados perante a Previdência Social.
Logo, a habilitação ocorrerá pelos sucessores, conforme a lei civil (Lei 6858/80, art. 1º, parte final).
A certidão de óbito de Id dcdda65 demonstra que o de cujus era solteiro, que vivia em união estável com Andréia Alves de Paula e não deixou filhos.
Intimado o espólio no endereço do trabalhador falecido, compareceram à Secretaria da Vara a mãe do de cujus Francisca das Chagas Viana e o irmão Rogério Cesário Viana, apresentaram seus documentos e dados bancários ( Id b12369).
Informaram, ainda, que o de cujus possuí 5 irmãos maiores.
Perante a consignante, os dependentes do de cujus declarados na ficha de registro de empregado eram: FRANCISCO CEZARIO VIANA (pai), FRANCISCA DAS CHAGAS VIANA (mãe) e ANDREIA ALVES DE PAULA (companheira).
Assim, proceda a Secretaria à pesquisa INFOJUD para obtenção do endereço de ANDREIA ALVES DE PAULA e FRANCISCO CEZARIO VIANA.
Vindo o endereço, expeça-se intimação mandado a ANDREIA ALVES DE PAULA e FRANCISCO CEZARIO VIANA para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com o levantamento do valor depositado, devendo apresentar documentação de identificação (RG, CPF, endereço atualizado) e procuração, caso constitua advogado, valendo o silêncio como anuência, sem prejuízo de eventual distribuição de Reclamação Trabalhista.
Decorrido o prazo venham os atos conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
24/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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24/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/03/2025 20:25
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
27/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 16:03
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8c017 proferido nos autos.
A consulta PREVJUD não indica habilitados perante a Previdência Social.
Logo, a habilitação ocorrerá pelos sucessores, conforme a lei civil (Lei 6858/80, art. 1º, parte final).
A certidão de óbito de Id dcdda65 informa que falecido teve como última companheira Andréia Alves de Paula e que não deixou filhos.
Assim, intime-se por mandado o Espólio de RONALDO FRANCISCO VIANA a ser cumprido no endereço do falecido informado na inicial, para verificação dos nomes, CPF e endereço possíveis sucessores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo venham os atos conclusos para decisão.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
24/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
24/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6019de5 proferido nos autos.
Vistos.
Por não comprovado o depósito, assino ao consignante o prazo de 05 dias, para comprovação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo o depósito ative-se o convênio PREVJUD para obtenção de certidão negativa ou positiva dos dependentes habilitados do de cujus.
Vinda a certidão, venham os autos conclusos para análise acerca da legitimidade dos integrantes do polo passivo da ação consignatória. ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
12/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
12/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
10/02/2025 18:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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