TRT1 - 0135700-86.2007.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
-
15/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
-
15/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
-
15/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
15/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Arthur Andrade de Barros
-
15/09/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Luiz Arthur Andrade de Barros sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de Luiz Arthur Andrade de Barros em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0135700-86.2007.5.01.0021 RECLAMANTE: LUIZ ARTHUR ANDRADE DE BARROS RECLAMADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): Luiz Arthur Andrade de Barros Fica o destinatário acima indicado notificado para ante a suspeição da Magistrada Substituta em exercício, aguardar o retorno das férias do Magistrado titular.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Luiz Arthur Andrade de Barros -
03/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
-
03/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
-
03/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
-
03/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
03/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARTHUR ANDRADE DE BARROS
-
02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e007297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV- CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo autor. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo, intime-se a reclamada para correção dos cálculos, conforme nos termos da fundamentação. . Paulo Rogério dos Santos Juiz do Trabalho Titular PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA - LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA -
18/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
-
18/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
-
18/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
-
18/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
18/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Arthur Andrade de Barros
-
18/08/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de Luiz Arthur Andrade de Barros
-
14/08/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/08/2025 09:54
Iniciada a execução
-
14/08/2025 09:54
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de Luiz Arthur Andrade de Barros em 13/08/2025
-
11/08/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad95fa proferido nos autos.
Vistos e etc.
Ao impugnado.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Luiz Arthur Andrade de Barros -
01/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Arthur Andrade de Barros
-
01/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 17:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
-
22/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
-
22/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
-
22/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
22/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Arthur Andrade de Barros
-
22/07/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15906f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Correta a manifestação da reclamada. Os cálculos do reclamante estão majorados quanto à base de calculo e apuração da horas extras e intrajornada.
Homologo os cálculos da reclamada, IDd13c2ea, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 26.681,83 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 2.936,01 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 0,00 TOTAL : R$ 29.617,84 Determino a execução no total de R$29.617,84.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Luiz Arthur Andrade de Barros -
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
-
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
-
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
-
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Arthur Andrade de Barros
-
04/07/2025 10:14
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 25/04/2025
-
22/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a0b80 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada(s), nos 08 dias para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA - LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA -
04/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
-
04/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
-
04/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
-
04/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
04/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de Losango Promocoes de Vendas Ltda. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de Staff Recursos Humanos Ltda. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de Atra Prestadora de Servicos em Geral Ltda. (em recuperação judicial) em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo em 03/04/2025
-
11/03/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301df42 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo por 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Luiz Arthur Andrade de Barros -
10/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) Losango Promocoes de Vendas Ltda.
-
10/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) Staff Recursos Humanos Ltda.
-
10/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) Atra Prestadora de Servicos em Geral Ltda. (em recuperação judicial)
-
10/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo
-
10/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Arthur Andrade de Barros
-
10/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de Losango Promocoes de Vendas Ltda. em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de Staff Recursos Humanos Ltda. em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de Atra Prestadora de Servicos em Geral Ltda. (em recuperação judicial) em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e387e2 proferido nos autos.
Designe-se o dia 25.02.2025, às 14:00, para anotação da CTPS física do autor.
Quanto à manifestação apresentada pelo autor, atente-se ao já determinado, o qual passo a transcrever abaixo: "Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Concedo dilação de prazo para atender ao determinado por 5 dias.
Ressalto, ainda, que o e-mail da respectiva Secretaria não é o canal oficial para recebimento de petições ou anexos, sendo ônus da parte promover a respectiva juntada.
Decorrido in albis, arquive-se com inicio do prazo prescricional.
Havendo a juntada dos cálculos adequadamente, dê-se prosseguimento conforme despacho anterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Atra Prestadora de Servicos em Geral Ltda. (em recuperação judicial) - HSBC Bank Brasil S.A.
Banco Multiplo - Losango Promocoes de Vendas Ltda. - Staff Recursos Humanos Ltda. -
20/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) Losango Promocoes de Vendas Ltda.
-
20/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) Staff Recursos Humanos Ltda.
-
20/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) Atra Prestadora de Servicos em Geral Ltda. (em recuperação judicial)
-
20/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo
-
20/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Arthur Andrade de Barros
-
20/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de Atra Prestadora de Servicos em Geral Ltda. (em recuperação judicial) em 18/02/2025
-
06/02/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) Losango Promocoes de Vendas Ltda.
-
19/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) Staff Recursos Humanos Ltda.
-
19/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) Atra Prestadora de Servicos em Geral Ltda. (em recuperação judicial)
-
19/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo
-
19/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Arthur Andrade de Barros
-
19/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/12/2024 12:39
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 12:39
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2007
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101071-10.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 12:17
Processo nº 0100138-16.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Oliveira Sapori Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 19:45
Processo nº 0100674-21.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Martins de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2021 20:47
Processo nº 0100780-64.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helene Salomao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 18:59
Processo nº 0135700-86.2007.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2023 10:10