TRT1 - 0101249-37.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/07/2025
-
03/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d75d7e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 18/03/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procurador do Estado - Dr.
Claudio Roberto Pieruccetti Marques ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID f2778ac.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 28/03/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID c9305c7 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 71c5c01 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 2c1dc9c, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID f1e2d6a, no valor de R$ 400,00. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 21/05/2025 pela autora - ROSANIA DE SOUZA CARVALHO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 3ef040f ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 588bbe4. ( x ) Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 17 de junho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANIA DE SOUZA CARVALHO -
18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
18/06/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANIA DE SOUZA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 01:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 01:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 01:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 01:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
-
27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd150d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 18/03/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procurador do Estado - Dr.
CLAUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID f2778ac. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 28/03/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID c9305c7 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 71c5c01 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID b6c39f4, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID 393d844, no valor de R$ 400,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 20 de maio de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários de: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
21/05/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
21/05/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2de098 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamante ao argumento de haver vícios na Sentença.
Verifica-se apenas erro material, razão pela qual retifico a sentença a fim de corrigir o erro: “Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 24/10/2019, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por ROSANIA DE SOUZA CARVALHO, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo:” Com relação ao valor da causa, sem razão a reclamante.
Nada a deferir.
III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para corrigir erro material, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANIA DE SOUZA CARVALHO -
12/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
12/05/2025 22:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
10/04/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f2778ac) para Recurso Ordinário
-
28/03/2025 05:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação (RO ESTADO)
-
18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8794b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 24/10/2019, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por MARIALVA DO SOCORRO OLIVEIRA LIMA, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (24 dias); férias integrais 2020/2021, em dobro, integrais 2021/2022, simples e proporcionais 2022/2023 (10/12), todas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12), bem como insalubridade, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e diferença dissídio, constantes do TRCT de ID. 89b2520 e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 400,00, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isenta a 2ª ré (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANIA DE SOUZA CARVALHO -
16/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
16/03/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/03/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
-
24/02/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/02/2025 08:50
Audiência una realizada (19/02/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/02/2025 19:34
Juntada a petição de Réplica
-
18/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3ca89 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista da suspensão presencial no Fórum de Niterói, no dia 19/02, conforme PROAD 3076/2025, converto a audiência presencial em TELEPRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.brdocuments/21078/24527802Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANIA DE SOUZA CARVALHO -
17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
17/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
12/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
-
14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROSANIA DE SOUZA CARVALHO em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA DE SOUZA CARVALHO
-
04/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 20:09
Audiência una designada (19/02/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/11/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/11/2024 20:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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