TRT1 - 0101218-17.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 06:08 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 06:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025 
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                                            24/09/2025 06:08 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 06:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 12:29 Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            23/09/2025 12:29 Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS 
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                                            23/09/2025 12:28 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#) 
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                                            22/09/2025 16:35 Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO 
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                                            18/09/2025 11:20 Juntada a petição de Acordo 
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                                            02/09/2025 08:10 Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 08:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101218-17.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
 
 Valor da Condenação: R$ 15.150,53, em 01/06/2025.
 
 NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
 
 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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                                            29/08/2025 12:23 Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            20/08/2025 13:50 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:12 Decorrido o prazo de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2025 
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                                            30/06/2025 09:09 Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 09:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 09:09 Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 09:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02545f8 proferida nos autos.
 
 Vistos.
 
 Inicialmente, assiste razão à reclamada nas alegações de #id:97b7652, motivo pelo qual reconsidero o comando relativo à obrigação de fazer (anotação da baixa na CTPS).
 
 Notifique-se a autora para ter vista do documento trazido pela ré em #id:db891d8, a fim de que surta os devidos efeitos legais.
 
 Ante a concordância manifestada pela autora em #id:fbdf3ce, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA DEVEDORA, fixando o débito no importe de R$ 15.150,53, em 01/06/2025, conforme planilhas de #id:2b423e9.
 
 Cite-se a reclamada para pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e notifique-se a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o SISBAJUD, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
 
 NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
 
 BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS
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                                            27/06/2025 11:28 Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            27/06/2025 11:28 Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS 
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                                            27/06/2025 11:27 Homologada a liquidação 
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                                            27/06/2025 01:27 Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO 
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                                            17/06/2025 12:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/06/2025 14:31 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/06/2025 07:32 Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 07:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 07:32 Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 07:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 14:31 Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            03/06/2025 14:31 Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS 
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                                            03/06/2025 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 10:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO 
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                                            03/06/2025 09:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/06/2025 09:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/05/2025 07:15 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 07:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f032cfa proferido nos autos.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a reclamada para comprovar a baixa na CTPS digital do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100,00, conforme determinado em sentença #id:85325d0.
 
 Paralelamente, venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
 
 Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
 
 TRT1.
 
 As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
 
 Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
 
 Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
 
 Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
 
 Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
 
 NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
 
 ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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                                            23/05/2025 09:15 Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            23/05/2025 09:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 15:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS 
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                                            22/05/2025 15:04 Iniciada a liquidação 
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                                            22/05/2025 15:04 Transitado em julgado em 30/04/2025 
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                                            01/05/2025 00:14 Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/04/2025 
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                                            01/05/2025 00:14 Decorrido o prazo de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:04 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:04 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9586e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 I - RELATÓRIO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 3ba8b69.
 
 Vieram os autos conclusos para decisão.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
 
 Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamada ao argumento de haver vícios na sentença de Embargos de Declaração.
 
 Com razão o embargante.
 
 Assim, retifico a sentença para excluir o seguinte comando: “Deverá a ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 26/02/2023, no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
 
 Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
 
 Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.” III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Nada mais.
 
 ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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                                            08/04/2025 15:13 Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            08/04/2025 15:13 Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS 
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                                            08/04/2025 15:12 Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            01/04/2025 13:16 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS 
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                                            29/03/2025 00:23 Decorrido o prazo de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS em 28/03/2025 
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                                            25/03/2025 09:10 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            18/03/2025 09:19 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 09:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 09:19 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 09:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85325d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (03 dias); férias integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (02/12), ambas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12), bem como as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
 
 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
 
 Deverá a ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 26/02/2023, no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
 
 Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
 
 Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
 
 Deverá a reclamada fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS.
 
 Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
 
 A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
 
 Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
 
 Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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                                            16/03/2025 17:42 Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            16/03/2025 17:42 Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS 
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                                            16/03/2025 17:41 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00 
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                                            16/03/2025 17:41 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS 
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                                            23/02/2025 18:53 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS 
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                                            21/02/2025 00:18 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/02/2025 16:01 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/02/2025 08:50 Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            18/02/2025 17:46 Juntada a petição de Contestação 
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                                            18/02/2025 03:59 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:59 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5fec3 proferido nos autos.
 
 DESPACHO Tendo em vista da suspensão presencial no Fórum de Niterói, no dia 19/02, conforme PROAD3076/2025, converto a audiência presencial em TELEPRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
 
 A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
 
 A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
 
 DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
 
 Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
 
 Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.brdocuments/21078/24527802Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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                                            17/02/2025 09:13 Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            17/02/2025 09:13 Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS 
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                                            17/02/2025 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 08:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES 
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                                            18/11/2024 23:13 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            14/11/2024 00:16 Decorrido o prazo de FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS em 13/11/2024 
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                                            05/11/2024 02:38 Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 02:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 17:37 Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 
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                                            04/11/2024 08:31 Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEATRIZ VIANNA PEREIRA DOS SANTOS 
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                                            04/11/2024 08:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2024 20:06 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES 
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                                            03/11/2024 20:06 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            19/10/2024 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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