TRT1 - 0101288-12.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:26
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO LUIS DE MELO em 08/07/2025
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25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 755ef56 proferida nos autos.
DECISÃO Nego seguimento ao recurso interposto pela parte autora, eis que não preenchidos os pressupostos legais por irregularidade de representação, devido à ausência de procuração.
Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO LUIS DE MELO -
24/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIS DE MELO
-
24/06/2025 15:44
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERALDO LUIS DE MELO
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24/06/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/05/2025 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebbf064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO LUIS DE MELO -
27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIS DE MELO
-
27/05/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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26/05/2025 04:54
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/05/2025 04:54
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/02/2025 09:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabcf7c proferido nos autos.
DESPACHO A execução da Certidão de Crédito depende da indicação de meio certo e efetivo.
As consultas solicitadas pela parte autora já foram realizadas sem sucesso antes da expedição da Certidão de Crédito.
Intime-se a parte exequente para que apresente emenda à inicial (devendo ainda juntar a CCT que pretende executar) indicando meio certo e efetivo ao prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de extinção. NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO LUIS DE MELO -
20/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIS DE MELO
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20/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/01/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIS DE MELO
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19/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/12/2024 06:52
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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12/12/2024 15:28
Declarada a incompetência
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12/12/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/11/2024 16:14
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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