TRT1 - 0100233-46.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 22:09
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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30/07/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO SERGIO VALLE sem efeito suspensivo
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29/07/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO em 14/07/2025
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10/07/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfe5f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado em desfavor de FABIO SERGIO VALLE, que supostamente exercem a figura de sócio(s)/sócia(s) ou administrador(es)/administradora(s) da(s) executada(s) contra quem se processa a execução nestes autos.
Regularmente efetuada a citação, para os fins do art. 135 do CPC, o suscitado apresentou contestação no ID 565f9e7.
Argumenta, em síntese, que não estão presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, (art. 50, do Código Civil); que não houve prova de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica da(s) devedora(s) de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a sua insuficiência patrimonial, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor do(s) seu(s) sócio(s)/administrador(es) nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Desnecessária, portanto, a prova de abuso de autoridade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em consulta aos registros da JUCERJA (anexos à certidão ID 3e6c4b8), verifico que o(s)/a(s) suscitado(s)/suscitada(s) FABIO SERGIO VALLE integra(m) a atual composição societária da sociedade empresarial executada, o que justifica sua responsabilização.
Registro, por oportuno, que o que se exige como justificativa à desconsideração da personalidade jurídica não é a ativação de um ou outro convênio disponível ao Juízo, mas a constatação, pelo condutor do processo, no sentido de que a devedora principal não disponha de meios à integralização da execução, conclusão perfeitamente alcançável após a frustração do convênio SISBAJUD, como vislumbrada na hipótese.
Diante disso, e considerando que não foram localizados bens do devedor originário a satisfazer a execução, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se o(a) exequente e o(s)/a(s) suscitado(s)/suscitada(s), sendo este(s)/esta(s), inclusive, para ciência de que, uma vez decorrido o prazo recursal, proceder-se-á à sua inclusão no polo passivo da execução, iniciando-se, sucessivamente ao trânsito em julgado, o prazo de 5 dias para que integralize(m) o quantum debeatur, independentemente de nova intimação, sob pena de execução.
Decorridos os prazos in albis, ative-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.
Independentemente da resposta referente à ativação do SISBAJUD, incluam-se os dados dos executados no BNDT e se proceda à consulta junto aos seguintes convênios disponíveis a este Juízo: RENAJUD (identificação e restrição de circulação dos veículos que possuam valor comercial, com até 20 anos de fabricação), PREVJUD (informações de de benefícios percebidos e vínculos registrados no CNIS), SNIPER (relações entre as pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo, entre si e com outrem), INFOJUD/DIRPF (três últimas declarações de imposto de renda dos executados, pessoas físicas), INFOJUD/DOI (operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas e registradas), INFOJUD/DECRED (registros dos dois últimos anos disponibilizados) e CCS-BACEN (clientes, representantes/procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos). À exceção dos três primeiros, deverão os resultados ser juntados aos autos virtuais DE FORMA SIGILOSA, a fim de resguardar o sigilo quanto a terceiros, permitido o acesso somente às partes e seus procuradores, devidamente habilitados nos autos.
Todos os habilitados para acesso ficam, desde logo, advertidos quanto à responsabilidade pela manutenção do sigilo.
Constando dos autos a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", e a pesquisa patrimonial acima pormenorizada, prossiga-se de acordo com uma das três hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SERGIO VALLE -
29/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SERGIO VALLE
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29/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
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29/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
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29/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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29/06/2025 21:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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28/06/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIO SERGIO VALLE em 11/06/2025
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04/06/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SERGIO VALLE
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01/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/04/2025 14:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100233-46.2022.5.01.0045 : MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO : EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para suscitar IDPJ ou indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO -
09/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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03/04/2025 11:28
Registrada a inclusão de dados de BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 11:28
Registrada a inclusão de dados de EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA em 21/03/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100233-46.2022.5.01.0045 : MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO : EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprova o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA -
20/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
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19/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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17/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/02/2025 08:07
Iniciada a execução
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16/02/2025 08:06
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 21:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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28/07/2024 23:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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28/07/2024 23:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA sem efeito suspensivo
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26/07/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO em 22/07/2024
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19/07/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/07/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
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07/07/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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07/07/2024 23:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
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28/06/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
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06/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
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06/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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06/06/2024 23:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 812,38
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06/06/2024 23:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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06/06/2024 23:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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17/05/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/05/2024 18:45
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 09:14
Juntada a petição de Razões Finais
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27/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
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25/04/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
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25/04/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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24/04/2024 19:58
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
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01/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
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30/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/03/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/03/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
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14/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
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21/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
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21/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
-
21/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
-
21/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
-
21/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
-
06/11/2023 11:01
Audiência de instrução designada (16/04/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 10:44
Audiência de instrução cancelada (23/11/2023 10:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
-
29/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
-
29/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
-
29/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/07/2023
-
20/07/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
-
19/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
-
19/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
-
18/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
-
18/07/2023 12:13
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 12:10
Audiência de instrução designada (23/11/2023 10:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/04/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/03/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
-
10/03/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
-
10/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/03/2023 20:53
Convertido o julgamento em diligência
-
16/11/2022 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2022 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2022 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA em 07/11/2022
-
01/11/2022 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 08:09
Expedido(a) edital a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
-
15/09/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de citação por edital)
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/08/2022
-
13/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO em 12/07/2022
-
04/07/2022 10:19
Expedido(a) notificação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/06/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de acionamento ao convenio JUCERJA)
-
27/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
-
25/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/05/2022
-
04/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO em 03/05/2022
-
05/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) BACALHAU NORTE SHOPPING BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/04/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) EH GIRO BOTAFOGO BAR E LANCHONETE LTDA
-
03/04/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIENE DE SOUSA NEPOMUCENO
-
03/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/03/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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