TRT1 - 0100580-21.2022.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 3c50fbb) para Manifestação
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30/07/2025 11:07
Registrada a exclusão de dados de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO no BNDT
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS em 29/07/2025
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14/07/2025 11:58
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO em 10/07/2025
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26/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c792326 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
Levante - se a penhora do imóvel, nos termos do Acordo Homologado Id nº.50fbf46.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO -
25/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
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25/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
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25/06/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/06/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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14/06/2025 02:43
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 13/06/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO em 27/05/2025
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27/05/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 13:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 13:32
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
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22/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
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22/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:45
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/05/2025 12:42
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 11:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 12:41
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 12:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0118d09 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando que o Juízo encontra-se garantido e os termos da peça de id 3c50fbb, recebo como Embargos à Execução.
Intime-se a exequente para manifestação, em 05 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO -
05/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
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05/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:33
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 3c50fbb) para Embargos à Execução
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05/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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05/05/2025 09:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100580-21.2022.5.01.0032 : VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO : GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VERÔNICA ALEXANDRE DE AZEVEDO – CPF: *12.***.*48-03 (Adv.
Mariangela Mendes Albuquerque), move a GRASIELA GUIMARÃES ABILIO NOLASCO – CPF: *44.***.*91-90 (Adv.
Bruna Scatolino Gonzaga de Souza), Terceiro Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: 00.***.***/0001-04 (Adv.
Glauco Roberto da Cruz Silva), Processo nº ATSum 0100580-21.2022.5.01.0032, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio n° 177-Fundos, situado na Rua Anajamirim, na Freguesia Nossa Senhora D´Ajuda, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 53% do terreno que mede em sua totalidade: 12,00m de frente; 10,00m nos fundos; por 32,00m a direita e 30,00m à esquerda, perfazendo a área de 341,00m², sendo suas medidas de uso exclusivo: 2,60m de frente para a Rua Anajamirim; 10,00m nos fundos; 30,00m à esquerda e à direita mede em 7 segmentos da frente para os fundos, a primeira com 3,30m aprofundando a área; o segundo com 0,20m alargando a área; o terceiro com 13,20m aprofundando a área; o quarto com 3,10m alargando a área; o quinto com 2,50m aprofundando a área; o sexto com 5,10m alargando a área e o sétimo com 11,50m aprofundando a área e fechando o perímetro, perfazendo a área de 180,67m², desta 38,44m² ocupados pela construção e 142,23m² pela área livre, a unidade não possui área de uso comum.
Imóvel com Inscrição Municipal n° 2.033.295-3 e matriculado sob o n° 122.926 no Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em 31 de outubro de 2024. ÔNUS: Débitos Municipais inscritos em dívida ativa no valor de R$ 10.292,94 (dez mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), em consulta realizada em 15 de abril de 2025; Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. (Saldo devedor de R$ 8.848,02 – oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dois centavos, em 13 de fevereiro de 2025).
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. dba59f6, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO -
25/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/04/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
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25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
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25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
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25/04/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
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15/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 26/02/2025
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24/02/2025 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d939a50 proferida nos autos.
DECISÃO Não recebo o agravo de petição interposto em 04/02/2025, no id 6e1ea30, por intempestividade, uma vez que o octídio legal da sentença de id 7e275c5 findou-se em 03/02/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO -
12/02/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
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12/02/2025 08:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
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07/02/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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04/02/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO em 03/02/2025
-
16/12/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
13/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
13/12/2024 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
10/12/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
28/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
28/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
27/11/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
12/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
12/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/11/2024 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
04/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
02/08/2024 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2024 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 09:38
Expedido(a) mandado a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
23/06/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
13/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
13/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
13/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
12/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
10/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
07/06/2024 16:42
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO em 06/06/2024
-
28/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
27/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
27/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
27/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
27/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/05/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
02/05/2024 08:19
Registrada a inclusão de dados de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/05/2024 20:09
Determinada a inclusão de dados de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/05/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/03/2024 10:12
Iniciada a execução
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 08/03/2024
-
01/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
29/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/02/2024 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2024 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/02/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 10:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/06/2023 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 7.000,00)
-
28/06/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
28/06/2023 11:09
Iniciada a liquidação
-
28/06/2023 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
28/06/2023 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
28/06/2023 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
28/06/2023 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/11/2022 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
30/11/2022 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
30/11/2022 17:26
Homologada a Transação
-
30/11/2022 17:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/11/2022 15:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação (A CONTESTAÇÃO )
-
30/08/2022 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/08/2022 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2022 10:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/11/2022 15:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2022 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/08/2022 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2022 18:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/08/2022 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 05/08/2022
-
03/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO em 02/08/2022
-
18/07/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
18/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO em 14/07/2022
-
08/07/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GRASIELA GUIMARAES ABILIO NOLASCO
-
07/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ALEXANDRE DE AZEVEDO
-
06/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/07/2022 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/08/2022 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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