TRT1 - 0100768-23.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100768-23.2023.5.01.0244 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA, DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA, DROGARIAS PACHECO S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DROGARIAS PACHECO S/A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c3fd142, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário da reclamada quanto ao tópico "DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS", por ausência de dialeticidade, CONHECENDO-O quanto aos demais aspectos; CONHECER do recurso ordinário do reclamante; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e reflexos, bem como o pagamento da indenização por danos morais, do que decorre a improcedência total da ação. Ônus sucumbenciais invertidos.
 
 Custas de R$4.879,83, calculadas com base no valor dado à causa de R$243.991,65, pelo autor, dispensadas. Esteve presente ao julgamento o Dr.
 
 Pedro Henrique Ribeiro Lima, por Pablo Ribeiro de Assis Barbosa.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
 
 IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
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                                            13/05/2025 10:22 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            09/05/2025 00:18 Decorrido o prazo de PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 11:11 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            05/05/2025 16:11 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            24/04/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 15:31 Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            22/04/2025 15:31 Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA 
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                                            22/04/2025 15:30 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA sem efeito suspensivo 
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                                            22/04/2025 15:30 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo 
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                                            09/04/2025 13:59 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/04/2025 14:02 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            07/04/2025 13:58 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            27/03/2025 07:00 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 07:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 07:00 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 07:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c13795 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III - Dispositivo ISTO POSTO, CONHEÇO e REJEITO, os embargos opostos pela parte autora, na forma da fundamentação supra.
 
 Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
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                                            26/03/2025 16:05 Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            26/03/2025 16:05 Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA 
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                                            26/03/2025 16:04 Não acolhidos os Embargos de Declaração de PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA 
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                                            13/03/2025 17:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/03/2025 14:39 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            13/03/2025 14:39 Encerrada a conclusão 
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                                            10/03/2025 14:00 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            07/03/2025 19:02 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            28/02/2025 15:43 Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 15:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00fd70 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Ao embargado.
 
 NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
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                                            27/02/2025 13:39 Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            27/02/2025 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 13:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            27/02/2025 13:17 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            21/02/2025 18:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/02/2025 06:53 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 06:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 06:53 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 06:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa1525e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia, julgo PROCEDENTE EM PARTE, o pedido e condeno DROGARIAS PACHECO S.A. a adimplir PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: horas extras e reflexos;indenização concessão reduzida de intervalo intrajornada;indenização por dano moral – R$7.000,00 (sete mil reais);honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
 
 Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
 
 Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
 
 Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
 
 Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
 
 STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
 
 Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
 
 Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
 
 Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
 
 Custas de R$2.200,00, calculadas sobre R$110.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela ré.
 
 Intimem-se.
 
 Niterói, 18 de fevereiro de 2025.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
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                                            19/02/2025 17:06 Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            19/02/2025 17:06 Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA 
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                                            19/02/2025 17:05 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.200,00 
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                                            19/02/2025 17:05 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA 
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                                            19/02/2025 17:05 Concedida a gratuidade da justiça a PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA 
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                                            18/02/2025 13:01 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            14/02/2025 17:54 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            14/02/2025 11:50 Audiência de instrução realizada (13/02/2025 14:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            13/02/2025 06:11 Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 06:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 06:11 Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 06:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd5710 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe – JT Observadas as diretrizes adotadas pelo juízo em relação às pautas telepresenciais e presenciais, tendo em vista a constatação de problema técnico na parte de áudio dos computadores destinados às partes, aos advogados e às testemunhas na sala física de audiências e o teor da petição inicial, mantenho a audiência PRESENCIAL já designada.
 
 Ante o comprovado em Id b5bc580, entretanto, permito a participação apenas da testemunha indicada em Id f912314 na forma telepresencial.
 
 O ingresso da testemunha na sala de audiência virtual deverá se efetivar através dos seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID da reunião: 268 073 5794 Senha de acesso: 230641 Intimem-se as partes.
 
 NITEROI/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
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                                            12/02/2025 08:04 Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            12/02/2025 08:04 Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA 
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                                            12/02/2025 08:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 16:38 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            11/02/2025 16:20 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/02/2025 18:30 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/12/2024 09:52 Audiência de instrução designada (13/02/2025 14:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            18/12/2024 09:52 Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 14:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            24/07/2024 18:14 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/07/2024 16:01 Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 14:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            17/07/2024 14:14 Audiência de instrução realizada (17/07/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            10/07/2024 15:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/07/2024 10:18 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/12/2023 16:30 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/12/2023 10:30 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/11/2023 12:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/11/2023 14:55 Audiência de instrução designada (17/07/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            09/11/2023 16:02 Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            08/11/2023 10:12 Juntada a petição de Contestação 
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                                            06/10/2023 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/10/2023 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/10/2023 13:15 Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            05/10/2023 13:15 Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            05/10/2023 13:15 Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA 
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                                            05/10/2023 13:15 Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA 
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                                            25/09/2023 16:18 Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            20/09/2023 13:11 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            12/09/2023 11:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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