TRT1 - 0100670-05.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/09/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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08/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de TARCISIO LOPES DE AGUIAR em 04/09/2025
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11/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO LOPES DE AGUIAR
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07/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/08/2025 12:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5039248 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o término do período de protocolamento automático de ordens de bloqueio ao Sisbajud (teimosinha) e que não houve qualquer valor bloqueado, intime-se o reclamante a indicar meios ao prosseguimento da execução em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANUSA DA SILVA SANTOS -
31/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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31/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/06/2025 18:09
Iniciada a execução
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22/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 21/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88271df proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Autos conclusos para análise das matérias objeto de controvérsia entre as partes.
Da variação salarial.
A autora não observou a variação salarial ao longo do contrato de trabalho, adotando equivocadamente uma única base salarial para todo o período. Tenho como adequados os cálculos da ré no ID b8ab73b, por lançar adequadamente as variações salariais para o cômputo das verbas deferidas. Das férias.
A autora lançou 03 períodos de férias, diverso do deferido em sentença no ID 4d33334, que acolheu os pedidos 3.2 e 3.3 da inicial em ID 00b8f3a, de férias integrais do período aquisitivo 2022/2023, +1/3 constitucional e férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (01/12 avos) + 1/3 constitucional.
Tenho como correto o cálculo da ré, por cumprir com o deferido em sentença. Atualização.
A ré utilizou os Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária definidos expressamente em sentença no ID 4d33334.
Nesta Especializada, com a utilização da ferramenta Pje-Calc, a acumulação da Selic é efetuada de forma simples, ou seja, através do somatório dos percentuais mensais, com o intuito de obstar a ocorrência de anatocismo, vedado pela Súmula 121 do STF.
Da exclusão da PETROBRAS do polo passivo.
Coisa Julgada.
A sentença em ID 4d33334, mantida pelo Acórdão no ID f37c37b, julgou improcedentes os pedidos em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, devendo ser excluída do polo passivo. Assim, exclua-se a 2ª ré do polo passivo.
Em auxílio ao Juízo, recebo as contas no ID b8ab73b para homologação da liquidação, uma vez que observam os exatos parâmetros do título judicial e por prejudicados os cálculos da autora, conforme as razões expostas acima.
Isso posto, homologo os cálculos no ID b8ab73b, atualizado até 31/03/2025, no valor total devido de R$12.993,47, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$11.400,52 valor líquido devido à reclamante; - R$193,78 de INSS; -R$1.144,40 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$254,77 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANUSA DA SILVA SANTOS -
12/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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12/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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12/05/2025 15:25
Homologada a liquidação
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12/05/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/04/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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07/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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03/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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02/04/2025 19:42
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100670-05.2024.5.01.0082 : DANUSA DA SILVA SANTOS : ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dizer se concorda com os cálculos do autor ou para apresentar sua impugnação de forma fundamentada, indicando as matérias e valores objeto de discordância, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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20/03/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef458aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Autos recebidos do TRT.
Mantida a sentença de mérito, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias.
Vindo os cálculos, intimem-se as rés para dizerem se concordam com os cálculos do autor ou para apresentarem sua impugnação de forma fundamentada, indicando as matérias e valores objeto de discordância, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
As planilhas de cálculos deverão ser juntadas no formato PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc, conforme determinado na resolução 284/2021 do CSJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANUSA DA SILVA SANTOS -
18/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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18/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/03/2025 19:37
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 19:37
Transitado em julgado em 12/03/2025
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14/03/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2024 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 11/11/2024
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04/11/2024 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANUSA DA SILVA SANTOS em 30/10/2024
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25/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/10/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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21/10/2024 20:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANUSA DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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21/10/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/10/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2024
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18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 17/10/2024
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17/10/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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03/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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03/10/2024 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/10/2024 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANUSA DA SILVA SANTOS
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26/09/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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07/09/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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13/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DANUSA DA SILVA SANTOS
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12/06/2024 21:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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