TRT1 - 0100993-12.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100993-12.2023.5.01.0028 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 10/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091100301684900000128571274?instancia=2 -
10/09/2025 13:41
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce1ac3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., alegando suposta omissão na sentença no que tange: (i) às cláusulas do contrato de intermediação celebrado com a primeira reclamada; e (ii) à aplicação da Súmula nº 340 do TST e da OJ nº 397 da SDI-I, também do TST, no tocante à apuração das horas extras em caso de remuneração variável.
Sem razão.
A sentença embargada analisou de forma fundamentada a configuração da responsabilidade subsidiária da embargante, com base na efetiva utilização da mão de obra do autor em seu benefício, aplicando entendimento consolidado na jurisprudência deste E.
TRT da 1ª Região.
A ausência de juntada do contrato invocado pela embargante e o reconhecimento da prestação de serviços em seu favor, aliados à confissão da primeira reclamada, sustentaram a conclusão firmada.
Quanto à remuneração variável e à alegação de omissão relativa à aplicação da Súmula nº 340 do TST e da OJ nº 397 da SDI-I, cumpre destacar que não houve omissão.
A sentença reconheceu remuneração fixa do obreiro.
Assim, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, sendo os embargos utilizados como mero inconformismo com o decidido, o que é incabível nesta via processual.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADONAIS JOSE DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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