TRT1 - 0100742-58.2024.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9754cdb proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe Calc..
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
11/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA STELLET AGUIRRE em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/07/2025
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23/06/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100742-58.2024.5.01.0060 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: VERA LUCIA STELLET AGUIRRE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. eb93b03, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, em relação ao desconto a título de "refeição rescisão", deferir a devolução somente da importância de R$ 115,46 (cento e quinze reais e quarenta e seis centavos).
Rearbitra-se a condenação em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com custas de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
18/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA STELLET AGUIRRE
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18/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/06/2025 12:02
Conhecido o recurso de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-60 e provido em parte
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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30/04/2025 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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