TRT1 - 0101225-80.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 16/06/2025
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13/06/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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30/05/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 27/05/2025
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27/05/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970f31e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, acolho-os parcialmente, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se. DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO -
13/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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13/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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13/05/2025 14:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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13/05/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 12/05/2025
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12/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101225-80.2024.5.01.0483 : MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S):MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO -
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 30/04/2025
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30/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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22/04/2025 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9796ccd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Michele Andrade Pinheiro do Nascimento em face de WMB Supermercados do Brasil Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares de suspensão do processo e impugnação ao valor da causa, bem como a prejudicial de prescrição.
Julgo a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento da PLR 2023 de forma proporcional ao período laborado pelo reclamante em 2023.
Para este efeito, determino a sua intimação pessoal (Súmula 410 STJ) para que, em 05 dias úteis, apresente os documentos respectivos que permitam o cálculo da rubrica devida ao autor.
Descumprido o prazo, serão devidas astreintes ao reclamante de R$ 5.000,00 (art.537, §2º, CPC), a incidirem em uma única oportunidade, bem como será utilizado como parâmetro de cálculo o valor atualizado da última parcela quitada sob idêntico título ao autor.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Condeno a reclamante, em razão da sucumbência no objeto da perícia, ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 1.000,00.
Contudo, em razão de ser beneficiária da gratuidade de justiça, tal obrigação será assumida pela União Federal – Súmula 457 TST.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, fixando as custas em R$ 200,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
08/04/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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08/04/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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08/04/2025 00:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 00:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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08/04/2025 00:04
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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07/04/2025 23:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/04/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 26/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363ea53 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 03/04/2025 09:30 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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17/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/03/2025 16:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2025 16:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/07/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 25/02/2025
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19/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6def82d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 15/07/2025 08:30 horas, mantidas as determinações anteriores.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, devendo ser providenciado convites com a nova data.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO -
14/02/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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14/02/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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14/02/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/02/2025 19:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/02/2025 19:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 06/02/2025
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29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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28/01/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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28/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/01/2025 18:18
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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16/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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16/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 26/11/2024
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14/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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13/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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13/11/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/11/2024 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/11/2024 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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30/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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29/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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23/10/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/10/2024 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2024 09:46
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/08/2024
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 13/08/2024
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 13/08/2024
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05/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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04/08/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
04/08/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ANDRADE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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30/07/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 07:32
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/07/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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