TRT1 - 0101566-12.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 16:50
Iniciada a execução
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17/09/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/08/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO em 19/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA em 15/08/2025
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08/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA
-
07/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO
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07/08/2025 18:28
Homologada a liquidação
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07/08/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA em 14/07/2025
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01/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101566-12.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA -
30/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA
-
17/06/2025 16:02
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cfabf proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Registre-se o trânsito em julgado no sistema.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO -
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO
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27/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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23/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:14
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8efa3c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA -
10/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA
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10/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO
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10/02/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/02/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO
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10/02/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO
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10/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/02/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2025 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 14:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO em 02/12/2024
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA
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27/11/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO
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23/11/2024 10:04
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 14:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/11/2024 10:04
Audiência una por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 10:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/11/2024 09:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/11/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 23:47
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO
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02/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GASTRONOMIA MACAE LTDA
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02/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO
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02/10/2024 08:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/11/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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20/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY DE AZEREDO LEANDRO
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19/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/09/2024 13:05
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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