TRT1 - 0100125-65.2022.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 14:27 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            14/04/2025 09:38 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            14/04/2025 09:30 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            01/04/2025 02:56 Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 02:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 20:17 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 
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                                            31/03/2025 20:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 12:19 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            10/03/2025 17:04 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            20/02/2025 02:55 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 02:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103f658 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2024 - Id. 87b2987 ; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. f826715 ).
 
 Regular a representação processual (Id. 9a8b003 ).
 
 Custas recolhidas (id. 4e43544).
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
 
 REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / LICENÇA PRÊMIO.
 
 Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 9º; artigo 468; Código Civil, artigo 169. - divergência jurisprudencial .
 
 Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 294.
 
 Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
 
 Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
 
 No termos em que prolatada a decisão, também não se verifica contrariedade à Súmula 51, item I, da Corte Superior Trabalhista.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. /bfcl/55182 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA
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                                            19/02/2025 06:57 Expedido(a) intimação a(o) HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA 
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                                            19/02/2025 06:56 Não admitido o Recurso de Revista de HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA 
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                                            24/01/2025 12:32 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            24/01/2025 12:31 Encerrada a conclusão 
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                                            16/10/2024 12:23 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            16/10/2024 09:43 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            16/10/2024 00:01 Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/10/2024 
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                                            14/10/2024 15:24 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            02/10/2024 01:49 Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 01:49 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 01:49 Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 01:49 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024 
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                                            01/10/2024 08:36 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 
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                                            01/10/2024 08:36 Expedido(a) intimação a(o) HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA 
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                                            17/09/2024 14:21 Conhecido o recurso de HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA - CPF: *59.***.*28-68 e provido em parte 
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                                            20/08/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024 
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                                            19/08/2024 15:53 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            19/08/2024 15:53 Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO () 
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                                            11/08/2024 20:25 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            06/08/2024 17:26 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES 
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                                            08/05/2024 19:43 Distribuído por sorteio 
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                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
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