TRT1 - 0101002-30.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZA ESTEVAO ALVARES em 18/08/2025
-
05/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MATTHEUS RANGEL ALVES DE MORAIS
-
04/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c43b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje-JT Relatório Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, instaurado por LUIZA ESTEVAO ALVARES em desfavor de MATTHEUS RANGEL ALVES DE MORAIS, pretendendo a inclusão do suscitado no polo passivo para responder pelo crédito exequendo.
O suscitado não se manifestou. É o relatório.
Fundamentação A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem previsão expressa no artigo 855-A e seguintes da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467 de 2017.
A teoria em comento permite o ataque direto ao patrimônio pessoal dos sócios, visando satisfazer os direitos dos credores por meio do redirecionamento da execução, afastando assim a proteção conferida pela personalidade jurídica da sociedade.
De acordo com a consulta à JUCERJA (ID. 54e4cdf), o suscitado integra o quadro societário da reclamada, em face da qual foram infrutíferas as tentativas de execução através dos convênios SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o suscitado, apesar de regularmente intimado (ID. c33b129), não apresentou contestação.
Dispositivo Ante o exposto, por presentes os requisitos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável analogicamente às relações trabalhistas, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado MATTHEUS RANGEL ALVES DE MORAIS pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se para ciência, no prazo de 8 dias, sendo o sócio também para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ativação do SISBAJUD.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA -
02/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
-
02/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA ESTEVAO ALVARES
-
02/08/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZA ESTEVAO ALVARES
-
22/07/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATTHEUS RANGEL ALVES DE MORAIS em 15/07/2025
-
03/07/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MATTHEUS RANGEL ALVES DE MORAIS
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de LUIZA ESTEVAO ALVARES em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec63d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica pela parte autora, instaure-se o respectivo incidente nestes autos.
Inicialmente, deve a Secretaria proceder a juntada aos autos do Contrato Social da empresa disponível da Junta Comercial, bem como os endereços dos sócios cadastrados na Receita Federal.
Após, citem-se os sócios, por e-carta, no endereço da RFB, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender cabíveis.
Em caso de certidão negativa, determino a intimação por edital.
Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA -
27/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
-
27/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA ESTEVAO ALVARES
-
27/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
26/05/2025 15:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c032d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA ESTEVAO ALVARES -
09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA ESTEVAO ALVARES
-
09/04/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de LUIZA ESTEVAO ALVARES em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab58b5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Execute-se via SISBAJUD na modalidade teimosinha, com a cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor com vencimento antecipado das demais parcelas. MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA -
14/02/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
-
14/02/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA ESTEVAO ALVARES
-
14/02/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 07/02/2025
-
30/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
-
29/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
29/01/2025 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/01/2025 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 13:14
Iniciada a execução
-
31/07/2024 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
31/07/2024 16:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZA ESTEVAO ALVARES
-
31/07/2024 16:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/07/2024 16:41
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/07/2024 09:38
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/07/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 16/07/2024
-
09/07/2024 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2024 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZA ESTEVAO ALVARES em 28/06/2024
-
21/06/2024 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 20:36
Expedido(a) mandado a(o) M.R.A MORAIS PIZZARIA, LANCHONETE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
-
17/06/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA ESTEVAO ALVARES
-
17/06/2024 20:35
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100271-56.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Sabatello Cozze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 12:00
Processo nº 0113748-21.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Martins Miguel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 16:09
Processo nº 0100845-72.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Virginio Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 16:57
Processo nº 0101046-34.2022.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thayane Raquel Marques Moreno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 17:27
Processo nº 0100172-96.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nuredin Ahmad Allan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 08:53