TRT1 - 0101079-77.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27cdd5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão ao autor em sua petição de id9ddee7c.
Assim, chamo o feito à ordem e declaro nulo todos os atos a partir do despacho de id 9094a4d que deverão ser excluídos dos autos.
Intime-se a parte autora a contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALCIR DAMASCENO DA SILVA -
04/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DAMASCENO DA SILVA
-
04/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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10/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9094a4d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALCIR DAMASCENO DA SILVA -
28/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DAMASCENO DA SILVA
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28/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de VALCIR DAMASCENO DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7594892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios interpostos pelo autor por não existir omissão, obscuridade ou contradição no texto da sentença.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
29/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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29/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DAMASCENO DA SILVA
-
29/04/2025 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALCIR DAMASCENO DA SILVA
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17/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/04/2025 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d25d0e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, julgo PROCEDENTES os Embargos Declaratórios apresentados pelo autor, determinando-se a substituição da sentença de ID b91fa5b, dando efeitos infringentes aos presentes embargos, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DAMASCENO DA SILVA
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20/03/2025 10:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALCIR DAMASCENO DA SILVA
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07/03/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 25/02/2025
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19/02/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91fa5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga EXTINTO O PEDIDO com apreciação de mérito por reconhecida a prescrição total em relação à aplicação do índice postulado , na parcela pretendida – rubrica 3048. Custas de R$ 274,68 pelo Autor, isento, calculadas sobre R$ 13.734,22, valor da causa. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALCIR DAMASCENO DA SILVA -
10/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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10/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DAMASCENO DA SILVA
-
10/02/2025 17:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,68
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10/02/2025 17:28
Declarada a decadência ou a prescrição
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31/01/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/01/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/12/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALCIR DAMASCENO DA SILVA em 28/11/2024
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25/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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22/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DAMASCENO DA SILVA
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22/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/11/2024 10:13
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/11/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALCIR DAMASCENO DA SILVA em 11/10/2024
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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04/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DAMASCENO DA SILVA
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03/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DAMASCENO DA SILVA
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02/10/2024 18:55
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de VALCIR DAMASCENO DA SILVA
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27/09/2024 11:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/09/2024 07:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/09/2024 17:39
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 08:28 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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