TRT1 - 0100140-10.2021.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8892f proferido nos autos. DESPACHO - PJe Expeça-se Mandado de Verificação, Busca e Apreensão e Bloqueio de crédito em mãos de terceiro Expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no imóvel localizado em Rua Mariana Magheli, 238, apto. 1001 – mat. 16.912, São João de Meriti/RJFinalidade da Verificação: O Oficial de Justiça deverá verificar e certificar quem ocupa atualmente o imóvel e a que título (proprietário, locatário, comodatário, possuidor, etc.), colhendo, se possível, a qualificação do ocupante.Finalidade da Busca e Apreensão: Caso seja constatado que o imóvel está locado a terceiros, o Oficial de Justiça deverá proceder à busca e apreensão de 01 (uma) via do contrato de locação vigente, ou de documento equivalente que comprove a relação locatícia e o valor do aluguel.Finalidade da Intimação para Bloqueio de Crédito e Depósito Judicial: Se confirmada a locação, o Oficial de Justiça deverá intimar o locatário (terceiro) para que: Cesse o pagamento dos aluguéis diretamente ao locador (parte executada neste processo).Passe a depositar os valores dos aluguéis em conta judicial vinculada a este processo, a partir do primeiro vencimento após a intimação, sob pena de o pagamento feito diretamente ao executado ser considerado ineficaz perante esta execução (Art. 856, CPC).
O primeiro depósito deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após a data do vencimento.
Renovem-se os ofícios de ID's de959e6 e 1d3eed5, via mandado para os bancos Itaú e Bradesco.
Em atenção ao ofício de ID 8347f79, informe-se à Juíza responsável pelo processo de falência nº 0042973-16.2021.8.19.0038, que os valores bloqueados não são da empresa falida.
NILOPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc5b3e proferido nos autos.
Tendo em vista as pendências de respostas de ofício aos bancos requeridas pelo executado AFONSO MARIA DE ALMEIDA MOREIRA, aguardem-se as respostas para julgamento conjunto dos embargos à execução.
Os imóveis penhorados pertencem Franco Galanti, e não a Franco Galanti Filho, razão pela qual determino a correta confecção do edital para ciência das avaliações de seus imóveis.
Determino a juntada da planilha atualizada dos valores bloqueados de cada executado.
Certifique a Secretaria o prazo de embargos à execução decorrido em 21/03/2025 e 04/04/2025 (esta data para Cristiano Galanti) de: FRANCO GALANTI, FRANCO GALANTI FILHO, ADMILANTI ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, DANTE ANDRE ALVES GALANTI, ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES, CRISTIANO GALANTI e CRISTOVAO PADILHA NUNES.
A Comissão de Credores deverá fornecer os números de conta bancária relativa a cada exequente nesta reunião de execuções para liberação de alvará aos credores em partes iguais em petição única.
Os advogados que não são da Comissão deverão enviar seus dados bancários aos membros da Comissão de Credores.
Considerando que em ata de audiência de Id. f048ed7 a Comissão de Credores autorizou todas as formas de alienação e que a CAEX tem tido sucesso em vendas diretas na forma do Ato Conjunto 07/2019 deste E.
Tribunal, expeça-se E-Mail à CAEX para verificação da possibilidade de Acordo de Cooperação para venda direta de imóveis cujos proprietários não embargaram a execução, com cópia para a servidora Letícia Cruz, responsável pelos leilões ([email protected]), o que tem tido muito sucesso naquela Coordenadoria.
NILOPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee6564 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 17e8891, para fixar em R$ 29.734,88 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 24.247,39 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 5.487,49 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 31.046,17 (id. e09ce0b).
Intimem-se as partes para ciência da homologação, bem como da convolação em penhora, no prazo de 05 dias.
Considerando que o saldo do deposito recursal revela-se suficiente para quitação do valor devido pela reclamada, decorrido o prazo, expeça-se alvará para quitação de valores conforme sentença homologatória, devendo o saldo residual dos depósitos recursais serem devolvidos a ré. Tudo feito e não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA JARDIM -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8162c41 proferido nos autos.
Quanto à petição de Id. c8e0b68, retire-se a patrona subscritora da peça como advogada de Cristiano Galanti.
Assim, este deverá ser intimado da garantia do Juízo via edital.
Devolva-se o excedente a R$ 700.000,00 ao Sr.
Afonso Maria, eis que com relação a este o Juízo se encontra garantido, conforme requerido em petição de ID. d96ef8c, com urgência.
Dê-se ciência do auto de avaliação a Shauana Santos Alexandrino e Franco Galanti, sendo que este por edital.
NILOPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE GALANTI - CRISTIANO GALANTI - GIULIO GALANTI - CLEIDE PEREIRA DA SILVA GALANTI - SHAUANA SANTOS ALEXANDRINO - S.G. - DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO - AFONSO MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - CRISTOVAO PADILHA NUNES - TAMARA ANDRE ALVES GALANTI - MARIA EDUARDA RABELLAIS BLANC -
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100140-10.2021.5.01.0501 : SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA E OUTROS (1) : DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO E OUTROS (15) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCO GALANTI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da ata de Id. f048ed7, inclusive quanto à garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NILOPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCO GALANTI -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca734f proferido nos autos.
Conforme ata de audiência, a Senhora Tamara e o senhor Simone poderão fazer sua defesa via embargos à execução, no prazo dado em ata de audiência de Id. f048ed7. Aguardem-se os demais embargos à execução.
Após o prazo, venham conclusos para julgamento dos embargos.
NILOPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO GALANTI - GIULIO GALANTI - CLEIDE PEREIRA DA SILVA GALANTI - SHAUANA SANTOS ALEXANDRINO - S.G. - DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO - AFONSO MARIA DE ALMEIDA MOREIRA - CRISTOVAO PADILHA NUNES - TAMARA ANDRE ALVES GALANTI - MARIA EDUARDA RABELLAIS BLANC -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100140-10.2021.5.01.0501 : SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA E OUTROS (1) : DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO E OUTROS (15) DESTINATÁRIO(S): SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das PENHORAS dos imóveis situados na Rua Mariana Magheli, 238, apto. 1001 – São João de Meriti, avaliado em R$ 150.000,00; Travessa Mineira, Lt. 12 – Cabuçu - Queimados; Estrada General Mena Barreto, 54 – Nilópolis; Rua Passos da Pátria, 105, apto. 206 – Duque de Caxias; Rua Henrique Dias, 1060 – Petrópolis, avaliado em R$ 4.300.000,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9381d proferida nos autos.
Vistos etc.
CLEIDE PEREIRA DA SILVA GALANTI, GIULIO GALANTI e SOFIA GALANTI apresentam exceções de pré-executividade, conforme razões de Id. bb4d21d, 51cce6d e acbfa5d, sustentando que jamais tiveram qualquer relação jurídica com as partes, É o relatório. DECIDE-SE.
Sem razão a excipiente.
Constatou-se no CCS que CRISTIANO GALANTI, CPF *59.***.*74-10, mantém conta conjunta com CLEIDE PEREIRA DA SILVA GALANTI, CPF *93.***.*89-96, PRES KUBISTSCHEK, 110 - RETIRO, PETROPOLIS/RJ (25.680-361).
Verificou-se, outrossim, que o Sr.
CRISTIANO GALANTI, teve durante o curso no processo contas nas quais consta como representante de seus filhos SOFIA GALANTI, CPF *49.***.*59-90, PRES KUBITSCHECK, 110 - RETIRO, PETROPOLIS/RJ (25.680-361) e GIULIO GALANTI, CPF *43.***.*42-73, RUA RUA PRESIDENTE KUBITCSHECK, 110 - RETIRO, PETROPOLIS/RJ (25.680-361), em clara blindagem patrimonial.
Ora, a existência de contas conjuntas denota confusão patrimonial, por ausência de separação monetária de fato, nos moldes do art. 50 do CC.
Desta forma, correta a inclusão dos excipientes no polo passivo.
Assim, rejeito a ilegitimidade passiva, a suspensão do feito e a exclusão dos excipientes dos presentes autos.
Desta forma, não acolho a exceção de pré-executividade de CLEIDE PEREIRA DA SILVA GALANTI, GIULIO GALANTI e SOFIA GALANTI.
Relembro às partes que esta decisão interlocutória não é atacável imediatamente, na forma do art. 893, § 1º, da CLT.
Intime-se.
NILOPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
14/03/2022 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA em 09/03/2022
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10/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 09/03/2022
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03/03/2022 00:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
22/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/02/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
21/02/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA
-
17/02/2022 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89
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28/01/2022 09:58
Incluído em pauta o processo para 09/02/2022 09:00 EM MESA QM9h ()
-
13/01/2022 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2021 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
16/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 15/12/2021
-
07/12/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
06/12/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:09
Convertido o julgamento em diligência
-
02/12/2021 08:55
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA em 01/12/2021
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02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 01/12/2021
-
30/11/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
25/11/2021 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/11/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA
-
18/11/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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12/11/2021 11:11
Conhecido o recurso de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA - CNPJ: 30.***.***/0001-46 e provido
-
21/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 15:18
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
18/10/2021 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2021 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
18/10/2021 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2021 04:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
11/09/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/09/2021 08:10
Determinada a requisição de informações
-
11/09/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 21:03
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
10/09/2021 21:02
Encerrada a conclusão
-
23/08/2021 03:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
19/08/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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