TRT1 - 0035400-91.1991.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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23/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 21/07/2025
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12/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ebed8 proferido nos autos.
DESPACHO O art. 1º da Resolução nº 584, de 27 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça determina que: Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º.
Contudo, o § 1º esclarece que: § 1º O disposto no caput somente não se aplica nos seguintes casos: I – ordem não abrangida pelas funcionalidades do sistema pertinente (grifo nosso).
Nesse mesmo sentido, dispôs a Portaria nº 4, de 19 de dezembro de 2024, também do CNJ, que trata do uso e o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud: Art. 1º As ordens judiciais de busca de dados, bens e ativos para constrição patrimonial direcionadas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ser efetuadas, exclusivamente, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud. § 1º O disposto no caput somente não se aplica nos seguintes casos: I – ordem não abrangida pelas funcionalidades do sistema. (Grifo nosso).
Assim, aplicando-se a hipótese àqueles ativos que não são atingidos pelos sistemas e convênios previstos no art. 3º da referida Resolução e 1ª da Portaria 4/2024, ambas do CNJ, determino: Oficie-se ao Banco Central do Brasil, a ser enviado via protocolo digital - SISBACEN, para que sejam realizadas pesquisas de ativos financeiros, inclusive títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e demais bens, direitos e valores de qualquer espécie junto às instituições financeiras e equiparadas, à SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, administradoras de cartão de crédito, agenciadores de pagamento e administradoras de consórcio, realizando o bloqueio de crédito, até o limite de R$ 14.198,37, porventura existente em favor de: CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A, CNPJ: 24.***.***/0001-10; NELSON RIBEIRO NEVES, CPF: *56.***.*16-00; LEO LYNCE RORIZ DE ARAUJO, CPF: *15.***.*49-20; MBRA MARKETING E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-76 Assevere-se que as instituições financeiras e equiparadas deverão informar ao Juízo, preferencialmente por e-mail ([email protected]) e periodicamente, os bloqueios que forem sendo efetivados, os quais deverão ser colocados à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal, Agência 2732.
Dou ao presente despacho força de ofício.
Protocolizada a ordem via SISBACEN, aguarde-se pelo prazo de 60 dias, prazo médio da resposta, eis que, a partir do recebimento do protocolo SISBACEN, o Banco Central circula a ordem judicial entre as instituições financeiras. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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10/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/06/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c319b proferido nos autos.
DESPACHO A petição do #id:a6fd782 não veio acompanhada de substabelecimento, conforme ali informado.
Indefiro o requerimento.
O SISBACEN é pesquisa e determinação (por ofício) de verificação de conta e banco específicos, descabendo uma consulta genérica.
Para uma consulta geral, o SISBAJUD é mais efetivo.
Houve ampliação do alcance da consulta na pesquisa SISBAJUD.
As Instituições de Pagamento integram o SISBAJUD.
A exceção são as instituições com menos de 500 mil clientes, que estão à margem do Sistema Financeiro Nacional, não inclusas no CCS.
O DECRED informa, em tese, os cartões que o CPF/CNPJ têm.
As varreduras para a localização de ativos financeiros dos executados através do SISBAJUD, atingem as seguintes Instituições Financeiras: Bancos comerciais, múltiplos, de investimento, as caixas econômicas, cooperativas de crédito, Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, Instituições de Pagamento (IP) autorizadas pelo BCB, Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Crédito entre Pessoas (SEP).
Houve ampliação do alcance da consulta na pesquisa SISBAJUD.
Uma lista exemplificativa das instituições alcançadas: Mercado Pago RepresentaçõesBanco OriginalNubankPicPay ServiçosBanco Inter S/AStone PagamentosHUB PagamentosBanco InterBanco VotorantimBanco C6BTG Pactual Asset Management S.A.
Distribuidora De Títulos E Valores MobiliáriosEASYNVEST TÍTULO CV SAme Digital Ressalte-se que a adoção de meios ineficazes e destituídos de inovação para o prosseguimento da execução não possui o efeito de suspender ou interromper o prazo previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Renove-se a consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema. Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo.
Sendo negativas as penhoras, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR -
23/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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23/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/03/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.652,11)
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19/03/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MBRA MARKETING E PUBLICIDADE LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NELSON RIBEIRO NEVES em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 10/03/2025
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07/03/2025 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0035400-91.1991.5.01.0243 : HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR : CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MBRA MARKETING E PUBLICIDADE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência do despacho de id:dd65921 no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MBRA MARKETING E PUBLICIDADE LTDA -
21/02/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) MBRA MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
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21/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RIBEIRO NEVES
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21/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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21/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/01/2025 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/01/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 16:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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13/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MBRA MARKETING E PUBLICIDADE LTDA em 12/09/2024
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03/09/2024 19:11
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MBRA MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
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03/09/2024 10:10
Registrada a inclusão de dados de NELSON RIBEIRO NEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2024 10:10
Registrada a inclusão de dados de MBRA MARKETING E PUBLICIDADE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2024 10:10
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2024 10:10
Registrada a inclusão de dados de LEO LYNCE RORIZ DE ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MBRA MARKETING E PUBLICIDADE LTDA em 21/05/2024
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27/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
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27/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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24/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEO LYNCE RORIZ DE ARAUJO em 15/02/2024
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10/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A em 09/02/2024
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10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de NELSON RIBEIRO NEVES em 09/02/2024
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10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 09/02/2024
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30/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 29/01/2024
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19/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
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19/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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18/12/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LEO LYNCE RORIZ DE ARAUJO
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18/12/2023 08:59
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A
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17/12/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RIBEIRO NEVES
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17/12/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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17/12/2023 16:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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15/12/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/12/2023 14:57
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 16:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/11/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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30/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/10/2023 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 13:47
Expedido(a) ofício a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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19/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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18/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de NELSON RIBEIRO NEVES em 04/09/2023
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04/09/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RIBEIRO NEVES
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25/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
25/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/08/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 23/08/2023
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16/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
14/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/07/2023 01:43
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A em 21/07/2023
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12/07/2023 16:34
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A
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12/07/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/06/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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21/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
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31/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/05/2023 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2023 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/05/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 10:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 17/05/2023
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10/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
04/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/05/2023 09:35
Expedido(a) alvará a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
04/05/2023 09:35
Expedido(a) alvará a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
06/04/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
29/03/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 27/10/2022
-
20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de LEO LYNCE RORIZ DE ARAUJO em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A em 19/09/2022
-
17/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de NELSON RIBEIRO NEVES em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 16/09/2022
-
12/09/2022 07:50
Expedido(a) ofício a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
12/09/2022 07:50
Expedido(a) ofício a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
10/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEO LYNCE RORIZ DE ARAUJO
-
09/09/2022 11:09
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A
-
09/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RIBEIRO NEVES
-
08/09/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
08/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 29/08/2022
-
14/07/2022 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/07/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (meios de pross penhorar benefícios inss)
-
11/07/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor habilitação)
-
11/07/2022 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
26/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/03/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (requer prosseguimento)
-
08/02/2022 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
-
27/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 30/09/2021
-
18/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
16/08/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/07/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento)
-
12/05/2020 00:43
Decorrido o prazo de NELSON RIBEIRO NEVES em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:43
Decorrido o prazo de HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR em 11/05/2020
-
10/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RIBEIRO NEVES
-
06/04/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIO CAVALCANTI ANDRADE JUNIOR
-
06/04/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/03/2020 09:03
Encerrada a conclusão
-
13/03/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/03/2020 16:59
Juntada a petição de Manifestação (requer informações sobre leilão)
-
12/03/2020 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitação)
-
16/09/2019 08:10
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
08/02/2019 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
07/02/2019 15:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/1991
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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