TRT1 - 0101954-45.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2025 20:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2406374 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101954-45.2024.5.01.0471 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ANEANO VALERIO RIBEIRO SUZAN KALLY RIBEIRO DE BARROS MACIEIRA (RJ118967) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ THAYS BARROSO CARUSO MELO (RJ239551) THIAGO DAVID BATISTA PONTES (RJ216851) RECURSO DE: ANEANO VALERIO RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/08/2025 - Id 2bfbc38; recurso apresentado em 12/08/2025 - Id 92bfc27).
Representação processual regular (Id ).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos VI, XXVI e XXXIV do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANEANO VALERIO RIBEIRO -
03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ANEANO VALERIO RIBEIRO
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03/09/2025 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de ANEANO VALERIO RIBEIRO
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/08/2025 08:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 21/08/2025
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12/08/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101954-45.2024.5.01.0471 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: ANEANO VALERIO RIBEIRO, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECORRIDO: ANEANO VALERIO RIBEIRO, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos apresentados pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação de "(...) restituir ao reclamante o valor despendido com o custeio do plano de saúde, pela ausência de repasse financeiro da ré, no período de janeiro de 2019 até outubro de 2023, no valor mensal equivalente a 10% da folha de pessoal dividido pelo número de funcionários, respeitado o cutelo prescricional. (...)" e, por consequência, resta PREJUDICADO o exame do recurso ordinário apresentado pelo reclamante, considerando que os temas que integram o pleito recursal do autor estão diretamente ligados à questão objeto da reforma da sentença, na forma da fundamentação.
A JuízaAnélita Assed Pedroso acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento quanto à restituição do custeio do plano de saúde.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANEANO VALERIO RIBEIRO -
06/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANEANO VALERIO RIBEIRO
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31/07/2025 08:11
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e provido
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31/07/2025 08:11
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ANEANO VALERIO RIBEIRO - CPF: *16.***.*31-20
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Maria Aparecida - Virtuais ()
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30/06/2025 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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