TRT1 - 0101521-90.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed87532 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sobrestem-se os autos para aguardar pagamento do precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO -
03/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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03/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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03/09/2025 17:18
Suspenso o processo por expedição de precatório
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03/09/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 26/08/2025
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26/08/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43091c5 proferido nos autos.
DESPACHO Intimada para vista e manifestação acerca do Precatório expedido a executada apresenta impugnação aos cálculos relativamente a diferença salarial e parâmetros de correção.
Ocorre que os cálculos homologados foram elaborados e apresentados pela própria executada, e que não houve qualquer alteração pela contadoria quando da atualização, sendo, portanto, a impugnação ato incompatível com a boa-fé processual. No mais, a executada foi expressamente intimada para vista e manifestação acerca do precatório em id 32bd302, tendo deixado transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
O precatório somente foi reexpedido para constar a prioridade de idoso do exequente, sem qualquer modificação de valores, operando-se, assim, a preclusão. Inferido.
Intimem-se.
Após, remeta-se a RP à secretaria de precatórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO -
16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 15/08/2025
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15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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15/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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14/08/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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13/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação precatório)
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05/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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04/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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04/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/08/2025 09:04
Expedido(a) ofício precatório a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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31/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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30/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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30/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 29/07/2025
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29/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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18/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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18/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/07/2025 11:36
Expedido(a) ofício precatório a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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16/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2a846 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Expeça-se precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO -
15/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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15/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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15/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101521-90.2024.5.01.0002 REQUERENTE: MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:b7ed496 e para pagamento na forma do art. 535 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
02/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 01/07/2025
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30/06/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ed496 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Silente a autora, HOMOLOGO os cálculos da CEHAB, id 8b8e82e, para fixar os seguintes valores da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2024: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, para ciência desta homologação, sendo a Ré para os fins do art. 535 do CPC. 2- Deverão os credores fornecer dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento, oportunamente, através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT, ciente de que os autos não poderão ser encaminhados ao Setor em que será processado o Precatório/ a RPV União sem os dados. 3- Decorrido prazo, sem manifestações, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão homologatória e expeça-se RPV /Precatório. 4- Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás, na forma acima descrita. 5- Tudo feito, proceda a secretaria aos registros do pagamento, e voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO -
18/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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18/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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18/06/2025 12:43
Homologada a liquidação
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18/06/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO em 17/06/2025
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02/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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30/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fae92 proferido nos autos.
Verifico que a ré juntou documentos relativos ao contrato de trabalho da autora na manifestação de #id:2bf7501, como a ficha do funcionário (#id:33b94bb) e os contracheques em #id:8b46e84.
Registro que os valores dos contracheques ao longo do contrato apresentados em #id:8b46e84 não se coadunam com os valores dos salários apresentados pela autora na planilha de #id:6c1a7fd, o que explica em muito a diferença de valores entre os cálculos das partes.
Por fim, no tocante ao reajuste salarial, ficou estabelecido na demanda originária que, nos termos da cláusula 3º, § 1º, inciso II da CCT, que, para aqueles que recebessem até R$ 5.000,00 à época, a ré deveria reajustar os salários em 7% sobre o salário de março de 2014 a partir de 01/03/2015, como é o caso da autora.
Por ora, determino a remessa dos autos à Contadoria para verificação/homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
-
09/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/04/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a5f35 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para cumprir o determinado em #id:eb3196e no prazo de 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO -
28/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
-
28/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
28/03/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO em 25/02/2025
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17/02/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3196e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução individual em face de sentença proferida nos autos da ação coletiva (processo principal ACum 0010884-03.2015.5.01.0037), que versou sobre o pagamento de auxílio alimentação, vale transporte e reajustes de diferenças salariais pela ré aos seus empregados.
No tocante ao reajuste salarial, ficou estabelecido na demanda originária que, nos termos da cláusula 3º, § 1º, inciso II da CCT, para aqueles que recebessem acima de R$ 5.000,00 à época, a ré deveria reajustar os salários com o acréscimo de R$ 350,00 e para aqueles que recebessem até R$ 5.000,00 à época, a ré deveria reajustar os salários em 7% sobre o salário de março de 2014 a partir de 01/03/2015.
Todavia, analisados os elementos dos presentes autos, não vislumbro nenhum contracheque do autor ou ficha financeira do autor juntados por nenhuma das partes, o que impossibilita qualquer análise acerca dos pontos abaixo aventados: Qual era a faixa salarial do autor e, portanto, qual seria o reajuste devido;Se os valores de auxílio alimentação/refeição e vale transporte foram/estão sendo pagos - como afirma a ré, uma vez que não comprova Assim, tem-se por um lado o autor que não especifica o período do seu contrato de trabalho, forma e valores recebidos, bem como não comprova com contracheques ou outros documentos a origem das rubricas e valores que apresenta em sua planilha de liquidação.
Por outro lado, tem-se a empresa que apresenta uma defesa genérica, apresentando planilha também sem comprovar a origem e valores que apresenta, limitando-se a justificar que paga regularmente os reajustes e os auxílios, sem comprovar suas alegações.
Diante do exposto, determino a intimação das partes para que apresentem as documentações pertinentes e esclareçam os pontos acima elencados, em especial o autor, de modo a comprovar a sua própria legitimidade nos autos.
Prazo 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para extinção ou prosseguimento, com a verificação da legitimidade e demais matérias de direito suscitadas pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
14/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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14/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
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14/02/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/02/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO
-
15/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:22
Juntada a petição de Impugnação
-
13/01/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/12/2024 21:00
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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