TRT1 - 0100214-52.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 15/08/2025
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07/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 13:59
Expedido(a) mandado a(o) ENZO FERREIRA CORREA DIAS
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05/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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05/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de KARINE CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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22/07/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 20/05/2025
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12/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 10:00
Expedido(a) mandado a(o) KARINE CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bdd72 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Mediante à análise da certidão de óbito de #id:cdbc8d3 , verifico que o Sr CAIO CEZAR CORREA DIAS era solteiro e deixou um filho menor.
A #id:2360b3b, o consignante informa: "Desta forma, a Consignante somente teve conhecimento do falecimento do funcionário no dia 12.02.2025, através de sua companheira.
No entanto, não foi apresentado comprovante da união, consequentemente, não possui até o presente momento a empresa conhecimento de dependentes, tendo informações na certidão de óbito de que o empregado deixou 1 filho menor, sendo este fruto de outro relacionamento".
O documento de #id:0595762, extraído do sistema do INSS, atesta a INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE do Sr.
CAIO.
Primeiramente, expeça-se mandado em face de KARINE CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA, comunicadora do óbito, para dar ciência da presente demanda, solicitando que preste as informações ao (a) Sr (a) Oficial de Justiça sobre o herdeiro (filho menor de CAIO CEZAR CORREA DIAS), como filiação, endereço e dados.
Vindo as informações, voltem conclusos para retificação do polo passivo (consignatário) e ante o interesse de menor, dê-se ciência ao MPT da presente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
09/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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09/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11409c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
A sucessão da parte consignatária, em caso de seu óbito, se dá nos termos da Lei nº 6.858/80, e o documento hábil é a Certidão de Dependentes Habilitados no INSS, expedida pela seguridade social. 2.
A consulta à certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente pela web, através do link: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/. 3.
Assim, intime-se a parte consignante a juntar aos autos a certidão mencionada acima, ou a de habilitação perante a Previdência Social, bem como os documentos dos dependentes habilitados junto ao INSS ou dos herdeiros na forma da Lei Civil, conforme o caso, em trinta (30) dias, pena de extinção. 4.
Registro que já constam dos autos a certidão de óbito de CAIO CEZAR CORREA DIAS, juntada no #id:cdbc8d3, informando que o de cujus deixou um filho menor. 5.
Decorridos os prazos acima, façam-se os autos conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
21/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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21/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100214-52.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/02/2025 18:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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