TRT1 - 0100229-83.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 15:43 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            10/06/2025 15:43 Iniciada a liquidação 
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                                            09/06/2025 19:31 Transitado em julgado em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:08 Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:08 Decorrido o prazo de CLAUDINEI SOARES DA SILVA em 27/05/2025 
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                                            14/05/2025 07:20 Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 07:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 07:20 Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 07:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544c770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte, nos termos do #id:b71bc53: Com o intuito de colocar fim a demanda, transacionaram as partes os seguintes termos: 1.
 
 A reclamada pagará ao reclamante a quantia de R$17.000,00 (dezessete mil reais), em 04 parcelas iguais, no valor de R$4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), nos dias 19/05/2025, 19/06/2025, 21/07/2025 e 21/08/2025, mediante depósito, conforme os dados bancários a seguir: Banco: Nu Pagamento S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 92107662-9 Titular: Claudinei Soares da Silva CPF: *58.***.*00-13 PIX: 21 99794-1237 2.
 
 A reclamada pagará, ainda, o valor de R$1.700,00 (mil e setecentos reais), em 04 parcelas iguais, e no valor de R$425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), referente aos honorários do Sindicato Assistente, nos dias 19/05/2025, 19/06/2025, 21/07/2025 e 21/08/2025, mediante depósito na conta do Sindicato, conforme os dados bancários a seguir: Banco: Itaú Agência: 9322 Conta: 09215-7 Titular: Sindicato Dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros de Niterói a Arraial do Cabo - SINTRONAC CNPJ: 30.***.***/0001-00 3.
 
 A reclamada já procedeu a anotação da baixa na CTPS do autor com data de 10/12/2024; 4.
 
 FGTS O presente documento constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, responsabilizando-se a Reclamada pela integralidade dos depósitos.
 
 Este Termo deverá ser impresso pela parte interessada após a assinatura eletrônica, podendo dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro portando documento de identificação original válido.
 
 SEGURO-DESEMPREGO O presente documento constitui-se, ainda, em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação da parte trabalhadora no Seguro-desemprego, suprindo-se, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SD/CD.
 
 Empregado: CLAUDINEI SOARES DA SILVA CTPS Nº 88376 Série: 142 RJ PIS:210.55194.24-1 CPF: *58.***.*00-13 Empregador: VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA CNPJ: 28.***.***/0001-68 Vigência do contrato: 26/02/2016 a 10/12/2024 5.
 
 O reclamante concede quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho; 6.
 
 As partes esclarecem que do valor acordado (R$ 18.700,00), 100% se referem as parcelas indenizatórias de: aviso prévio (R$ 6.000,00), férias indenizadas (R$ 8.000,00), indenização pela supressão do intervalo alimentar (R$ 3.000,00) e honorários advocatícios do sindicato assistente (R$ 1.700,00); 7.
 
 As custas no valor de R$ 374,00, pelo autor dispensado; Custas de R$374,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, que fica dispensada em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. 8.
 
 No prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, o silêncio do reclamante será considerado como quitação da obrigação; 9.
 
 No caso de eventual inadimplência por parte da reclamada, fica acordada a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do acordo; No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
 
 Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
 
 Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
 
 Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
 
 Retire-se o feito da pauta.
 
 Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Nada mais.
 
 MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI SOARES DA SILVA
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                                            13/05/2025 22:07 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA 
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                                            13/05/2025 22:07 Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI SOARES DA SILVA 
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                                            13/05/2025 22:06 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            13/05/2025 17:47 Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            13/05/2025 16:50 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA 
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                                            07/05/2025 17:12 Juntada a petição de Acordo 
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                                            07/05/2025 17:12 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            28/02/2025 15:42 Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 15:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100229-83.2025.5.01.0245 : CLAUDINEI SOARES DA SILVA : VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): CLAUDINEI SOARES DA SILVA.
 
 Fica V.
 
 Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 01/07/2025 10:50, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
 
 O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
 
 O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
 
 A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25021919525601700000221265453, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
 
 As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
 
 A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
 
 O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
 
 Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
 
 Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
 
 As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
 
 No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
 
 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
 
 Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
 
 Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
 
 GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI SOARES DA SILVA
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                                            27/02/2025 14:26 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA 
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                                            27/02/2025 14:26 Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI SOARES DA SILVA 
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                                            21/02/2025 10:17 Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            21/02/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100229-83.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1
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                                            19/02/2025 19:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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