TRT1 - 0100174-95.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 10/09/2025
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10/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 09/09/2025
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08/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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08/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/09/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c716b2 proferido nos autos. DESPACHO Ficam cientes as partes da data/hora/local agendados pela Perita para realização da diligência.
DATA 03.10.25 às 10h00 na Rua Siqueira, Campos, 43, Sala 511, Copacabana, RJ.
Fica ciente o Perito que deverá entregar o laudo pericial até o dia 03/11/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
01/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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01/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES PEREIRA
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01/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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01/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 29/08/2025
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25/08/2025 16:32
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 21/08/2025
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 18/08/2025
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18/08/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RONALDO ALVES PEREIRA em 15/08/2025
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15/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c1605 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (#id:eab2850), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, sendo o Perito para informar a data do agendamento da pericia, sendo certo que o prazo para apresentação do laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.
A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
13/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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13/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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13/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES PEREIRA
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13/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387312a proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação #id:addc018 do perito, designo o Dr.
MARCO ANTÔNIO PIRES DE ANDRADE que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo para o presente processo e, sendo positiva a resposta, para estimar honorários, nos moldes do ato 88 de 2011, observando-se, no particular, os preceitos da lei 13.467/2017, ficando ciente o(a) ilustre perito(a) de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias.
O pagamento dos honorários ficará a cargo da parte sucumbente da pretensão objeto da perícia, na forma do Art. 790-B, da CLT, ficando as partes cientes de que em caso de acordo antes da prolação da sentença e, independente do resultado, o encargo será suportado pela Ré.
Observe-se que os quesitos já foram apresentados pelas partes #759debb e 18fa600.
As partes e/ou seus advogados deverão acompanhar a diligência, informando os seus respectivos e-mails para contato pelo perito, no mesmo prazo concedido para quesitos, sob pena de, em sua AUSÊNCIA, as circunstâncias fáticas da dinâmica laborativa restarem incontroversas, não se admitindo prova oral para contrapô-las.
As partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para manifestação sobre o laudo, sendo que nesse mesmo prazo deverão apontar as provas que pretendam produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, assim como apontar eventuais diferenças, sob pena de preclusão.
SFB RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
04/08/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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04/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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04/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES PEREIRA
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04/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NOE TADEU GOMES DE ALVARENGA
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31/07/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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31/07/2025 10:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/09/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES PEREIRA
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25/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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22/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES PEREIRA
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22/07/2025 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BERNARDO LOPES ARAUJO em 11/07/2025
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09/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3932d9c proferido nos autos. DESPACHO Registre-se que o pagamento dos honorários deverá ser pago ao final.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada.
Vindo impugnações ou pedidos de esclarecimento, intime-se o Perito para manifestações no prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias acerca da necessidade de outras provas a produzir ou diligências a requerer, bem como sobre a derradeira possibilidade de acordo.
Na mesma oportunidade, para que apresentem razões finais.
Em não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual.
Após, conclusos para Sentença.
Do contrário, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, intimando-se as partes, inclusive pessoalmente, para que prestem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
Quando da intimação da audiência, intimem-se as partes, inclusive, para ciÊncia dos esclarecimentos prestados pela Dra.
Perita. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
08/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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08/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES PEREIRA
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08/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
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01/07/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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01/07/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 11/06/2025
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05/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:09
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
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30/05/2025 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 09/05/2025
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 09/05/2025
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02/05/2025 15:02
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cc26b proferido nos autos.
DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito Manoel Abilio Marques Gonçalves (Id.080c46d), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, sendo o Perito para informar a data do agendamento da pericia, sendo certo que o laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. Diante das escusas do perito médico anteriormente designado, através do Id.364ba5e, destituo-o do encargo e nomeio em substituição o Perito NOE TADEU GOMES DE ALVARENGA, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias,, sendo positiva a resposta, para estimar honorários, nos moldes do ato 88 de 2011, observando-se, no particular, os preceitos da lei 13.467/2017, ficando ciente o(a) ilustre perito(a) de que o laudo . deverá ser apresentado no prazo de 30 dias A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
29/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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29/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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29/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES PEREIRA
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29/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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24/04/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
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24/04/2025 14:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/05/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100174-95.2025.5.01.0031 : RONALDO ALVES PEREIRA : BIMBO DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALDO ALVES PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 24/04/2025 12:10. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ALVES PEREIRA -
06/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
06/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
-
06/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES PEREIRA
-
06/03/2025 15:37
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbf70d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Deverá a parte autora trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 330 do CPC, no prazo de 05 dias, juntando cópia de RG e CPF, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 76, §1º, I, c/c 485, III, ambos do NCPC.
Devidamente cumprido, inclua-se em pauta.
Decorrido in albis, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ALVES PEREIRA -
17/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES PEREIRA
-
17/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100174-95.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 20:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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