TRT1 - 0101722-58.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/08/2025
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30/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/07/2025 15:53
Iniciada a execução
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25/07/2025 15:53
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JACQUELINE DOS RAMOS RODRIGUES em 01/07/2025
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18/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85bc8a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JACQUELINE DOS RAMOS RODRIGUES em face de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 19/12/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 01/09/2017 a 10/12/2023; b) determinar que a 1ª Ré proceda a anotação na CTPS da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 01/09/2017 e, como data de saída, o dia 27/01/2024, já com a projeção doa viso prévio, sendo o último dia trabalhado 10/12/2023 função de enfermeira e salário de R$3.200,00.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) determinar que a Reclamada forneça ao Autor, no prazo de 30 dias, cópia autêntica do PPP – perfil profissiográfico previdenciário, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa única no valor de R$2.000,00; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -10 dias de saldo de salário de dezembro de 2023; -48 dias de aviso prévio; -13º salário integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; -01/12 de 13º salário proporcional de 2024; -férias em dobro + 1/3 relativas aos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2022/2023; -05/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Autorizo a dedução dos valores quitados a título de repouso anual remunerado, conforme se extrair das fichas financeiras.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor apenas do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$89.714,99 IR: R$884,81 FGTS a depositar: R$42.378,90 INSS: R$8.627,64 Honorários sucumbenciais: R$13.494,68 Custas: R$3.102,02 Total: R$158.203,04 Custas pelo Reclamado, no importe de R$3.102,02, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$155.101,02.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
12/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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12/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DOS RAMOS RODRIGUES
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12/06/2025 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.102,02
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12/06/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACQUELINE DOS RAMOS RODRIGUES
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12/06/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE DOS RAMOS RODRIGUES
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14/05/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/05/2025 11:45
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2025 21:14
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 10/03/2025
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27/02/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101722-58.2024.5.01.0204 : JACQUELINE DOS RAMOS RODRIGUES : RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO DESTINATÁRIO(S): RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 14/05/2025 08:40h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24121913201459500000218008404) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
21/02/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 12:27
Expedido(a) edital a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/02/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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20/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de JACQUELINE DOS RAMOS RODRIGUES em 03/02/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DOS RAMOS RODRIGUES
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:22
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/01/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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