TRT1 - 0100181-50.2025.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/08/2025 13:06
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: f07b393) para Contrarrazões
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 13/08/2025
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04/08/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178e3c9 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ALEX SIMOES BASTOS, COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS RECORRIDO: ALEX SIMOES BASTOS, COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS Compulsando os autos, verifico que ao interpor o recurso ordinário a reclamada, COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS, não efetuou o devido preparo, postulando, em sede recursal, a gratuidade de justiça. Não se olvida que a gratuidade de justiça pode ser concedida ao empregador pessoa jurídica.
Contudo, para que seja deferido o requerimento não basta simples alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, há de estar comprovada pela recorrente, de forma inequívoca, a incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo. Este inclusive é o entendimento do C.
TST, sedimentado na Súmula 463, Item “II”, abaixo: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Nesse viés, a reclamada não juntou nenhum documento comprovando, efetivamente, a sua situação financeira. Desse modo, entendo que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar sua incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo. Ressalto que não há presunção de hipossuficiência de sociedade de economia mista. Por tais fundamentos, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Contudo, com a vigência do CPC 2015, o C.
Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item “II” na OJ-269 da SDI-1, que assim dispõe: OJ nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO(inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 (...) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Desta forma, concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas judiciais, sob pena de deserção do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. jcf RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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01/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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01/08/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/05/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100181-50.2025.5.01.0302 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301778000000121342433?instancia=2 -
15/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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