TRT1 - 0100177-22.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 15:52 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            27/08/2025 00:21 Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:21 Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA SILVA em 26/08/2025 
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                                            12/08/2025 14:15 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 14:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 14:15 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 14:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e04fb65 proferida nos autos.
 
 Vistos etc.
 
 Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
 
 III, do Decreto -Lei 776/69).
 
 Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
 
 IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
 
 Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
 
 Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
 
 FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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                                            08/08/2025 19:13 Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS 
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                                            08/08/2025 19:13 Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA SILVA 
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                                            08/08/2025 19:12 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo 
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                                            07/08/2025 14:29 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES 
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                                            07/08/2025 00:10 Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:10 Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA SILVA em 06/08/2025 
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                                            30/07/2025 10:09 Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 10:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 10:09 Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 10:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 13:27 Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS 
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                                            28/07/2025 13:27 Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA SILVA 
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                                            28/07/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 00:05 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025 
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                                            01/07/2025 09:47 Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC) 
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                                            01/07/2025 08:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES 
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                                            30/06/2025 13:31 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/06/2025 13:26 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/06/2025 00:15 Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA SILVA em 26/06/2025 
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                                            10/06/2025 15:49 Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS 
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                                            10/06/2025 05:22 Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 05:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8323d80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERREIRA DA SILVA
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                                            09/06/2025 20:07 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 
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                                            09/06/2025 20:07 Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA SILVA 
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                                            09/06/2025 20:06 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 546,32 
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                                            09/06/2025 20:06 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA FERREIRA DA SILVA 
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                                            09/06/2025 20:06 Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA FERREIRA DA SILVA 
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                                            06/06/2025 15:20 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES 
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                                            06/06/2025 14:29 Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            04/06/2025 14:40 Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC) 
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                                            30/04/2025 06:46 Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025 
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                                            30/04/2025 06:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100177-22.2025.5.01.0202 : BIANCA FERREIRA DA SILVA : L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BIANCA FERREIRA DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 06/06/2025 11:00 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
 
 CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
 
 A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
 
 ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
 
 ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERREIRA DA SILVA
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                                            29/04/2025 09:24 Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS 
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                                            24/03/2025 12:22 Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            22/03/2025 00:27 Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA SILVA em 21/03/2025 
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                                            13/03/2025 07:00 Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 07:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d7b0 proferido nos autos.
 
 Vistos etc.
 
 Tendo em vista que o Município de Caxias figura no polo, converto o rito para ordinário.
 
 Designe-se audiência inicial.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
 
 FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERREIRA DA SILVA
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                                            12/03/2025 07:58 Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA SILVA 
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                                            12/03/2025 07:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 04:18 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/06/2025 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            11/03/2025 12:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES 
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                                            11/03/2025 12:39 Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) 
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                                            21/02/2025 13:10 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2025 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            17/02/2025 15:53 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/02/2025 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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