TRT1 - 0100127-50.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/09/2025 19:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802f57b proferido nos autos.
Vistos etc.
Fica o autor intimado para que dê EFETIVO andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão, à luz do art. 40, p. 2o da lei 6830/80 e art. 921, III, p. 2o do CPC e art. 121 e 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 26/09/2023 e posterior aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT).
Fica ainda ciente o autor de que não serão considerados meios efetivos meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.
Decorrido eventualmente in albis o prazo de dez dias, voltem conclusos para efetivo registro da suspensão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FREITAS NUNES -
09/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FREITAS NUNES
-
09/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/08/2025 16:05
Iniciada a execução
-
12/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EVANDRO FREITAS NUNES em 07/08/2025
-
29/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
-
28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FREITAS NUNES
-
28/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 24/07/2025
-
18/07/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
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17/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FREITAS NUNES
-
17/07/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/07/2025 11:28
Transitado em julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO FREITAS NUNES em 10/07/2025
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27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0547d4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100127-50.2025.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por EVANDRO FREITAS NUNES em face de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para reconhecer vínculo de emprego entre as partes, determinando anotação da CTPS, e para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Anotação da CTPS do reclamante, nos limites do pedido e consoante a previsão legal: admissão em 01/09/2021, na função de servente de obras, salário de R$1.689,33 e dispensa, sem justa causa, em 19/11/2024 ante a projeção do aviso prévio proporcional de 39 dias (Lei 12.506/2011). - Pagamento das seguintes parcelas, nos limites do pedido inicial (art. 141 e 492 do CPC/2015) e consoante a previsão legal, a saber: - Verbas rescisórias: Saldo de salário de 11 dias; Aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário proporcional ref. 2021 (03/12) considerando a data de admissão em 01/09/2021; 13º salário ref. 2022; 13º salário ref. 2023; 13º salário proporcional ref. 2024 (10/12); Férias vencidas 2023/2024 +1/3; Férias proporcionais (02/12) + 1/3; - Depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes (por todo o pacto laboral) e multa de 40% sobre todo o FGTS; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467, da CLT. - Indenização equivalente ao Seguro Desemprego em 05 parcelas. - Férias, em dobro, no período aquisitivo de 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de 1/3; - Diferenças salariais de acordo com o piso salarial estipulado nas convenções coletivas de trabalho para função de servente por todo o pacto laboral; - Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do menor piso da categoria, revertida em benefício da parte autora.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Expeça-se ofício à DRT e à RFB.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FREITAS NUNES -
26/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
-
26/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FREITAS NUNES
-
26/06/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.101,56
-
26/06/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO FREITAS NUNES
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26/06/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO FREITAS NUNES
-
20/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
19/05/2025 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 13:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/05/2025 12:50
Juntada a petição de Impugnação
-
19/05/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 11:28
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 13:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/05/2025 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/05/2025 07:45
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 05/05/2025
-
30/04/2025 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 18:36
Expedido(a) mandado a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
-
04/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de EVANDRO FREITAS NUNES em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca9820 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a citação negativa da ré, conforme ID a0bdd5f, e por falta de tempo hábil para nova citação, redesigno a audiência para 15/05/2025, às 08h00, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao caráter virtual e ao link para acesso (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609).
Venha o reclamante com a indicação de novo endereço da ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, renove-se a citação por e-carta.
Ciente o autor por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FREITAS NUNES -
21/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FREITAS NUNES
-
21/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:00
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/03/2025 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (28/04/2025 13:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 14/03/2025
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EVANDRO FREITAS NUNES em 24/02/2025
-
19/02/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100127-50.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
13/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FREITAS NUNES
-
13/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:19
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 13:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/02/2025 21:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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