TRT1 - 0100431-25.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b65bc proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência da petição de id 0554ad3 ao exequente, ressaltando-se que o vencimento das parcelas ocorrerá todo dia 30, consoante id 3fb8dd8.
Aguarde-se o final do parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9b59d proferido nos autos.
Inicialmente, expeça-se alvará à reclamante pelos depósitos de id c2a684a (já deduzido do seu crédito, ao tempo da homologação dos cálculos) e aquele comprovado no id 915c946, observando-se os dados bancários constantes do id 6c0de6a.
Após, intime-se a executada a apresentar nos autos os comprovantes de transferência por ela realizados em favor do autor, no prazo de 5 dias.
Cumprido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2702ebb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT, restando, assim, afastada a oposição do exequente, quanto ao requerimento em questão.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) serem acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Tendo em vista que o depósito efetuado pela ré representa 30% do crédito do exequente, acrescido dos honorários advocatícios, fica ciente a executada de que deverá observar os valores homologados e efetuar o recolhimento previdenciário em DARF no código 6092, em até 30 dias após a última parcela, devendo depositar nos autos apenas o crédito do Reclamante para que este Juízo possa efetuar o pagamento do credor.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para indicar os dados bancários completos (Nome - CPF - Banco - Agência - Conta) para transferência de seu crédito, em cinco dias.
Indicados os dados bancários pelo exequente, expeçam-se alvarás de transferência ao exequente, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MARCOS RIBEIRO DE SOUZA -
16/12/2024 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDSON MARCOS RIBEIRO DE SOUZA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDSON MARCOS RIBEIRO DE SOUZA em 12/12/2024
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS RIBEIRO DE SOUZA
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26/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCOS RIBEIRO DE SOUZA
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10/10/2024 12:37
Conhecido o recurso de EDSON MARCOS RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *33.***.*86-08 e não provido
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10/10/2024 12:37
Conhecido o recurso de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 e não provido
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30/09/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/09/2024 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/07/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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