TRT1 - 0100182-47.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 12/06/2025
-
11/06/2025 22:22
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f242a1 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Recebo o agravo de petição, por tempestivo.
Aos réus-agravados.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS -
29/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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29/05/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ATILA CORDEIRO DORIA sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de S.A.F BOTAFOGO em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb5dd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração opostos por BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATILA CORDEIRO DORIA -
13/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) S.A.F BOTAFOGO
-
13/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
13/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ATILA CORDEIRO DORIA
-
13/05/2025 14:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
13/05/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/05/2025 08:37
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/05/2025 10:51
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ATILA CORDEIRO DORIA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01176b proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vista à parte autora dos embargos de declaração opostos em #id:bd89f37 e #id:1cdc283.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATILA CORDEIRO DORIA -
28/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ATILA CORDEIRO DORIA
-
28/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATILA CORDEIRO DORIA em 24/04/2025
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22/04/2025 22:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cadc4f2 proferida nos autos.
DECISÃO PJE 1.
Tendo em vista a concordância da parte autora Id 0eba85d e S.A.F BOTAFOGO Id bd63360 com os valores apresentados por BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS Id 7592277 , por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 6edbb6b e Id de5ab2f, no importe total de R$152.266,06 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e seis centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$111.906,16 - INSS = R$ 29.169,28 - Honorários advocatícios líquidos = R$9.009,20 - Imposto de renda sobre honorários = R$2.181,42 3.
O saldo atualizado do depósito disponível nos autos 0100654-19.2023.5.01.0007 é R$ 13.277,25 (Id 1ef557c). 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 6a0c4b4 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. os réus para que procedam ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 138.988,81), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0100654-19.2023.5.01.0007). 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intimem-se os réus para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 7.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 8. Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 9.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATILA CORDEIRO DORIA -
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) S.A.F BOTAFOGO
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08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ATILA CORDEIRO DORIA
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08/04/2025 17:10
Homologada a liquidação
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19/03/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de S.A.F BOTAFOGO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATILA CORDEIRO DORIA em 11/03/2025
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10/03/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1532511 proferido nos autos. 1.
Intime-se o réu para ciência da presente ação, bem como as partes para apresentarem cálculos, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
Também deverão ser calculados os valores a serem descontados a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS - S.A.F BOTAFOGO -
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) S.A.F BOTAFOGO
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17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ATILA CORDEIRO DORIA
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17/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100182-47.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/02/2025 11:17
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 09:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/02/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/02/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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