TRT1 - 0100795-10.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f8f8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás às reclamadas para devolução dos depósitos recursais.
Decisão para fins de encerramento.
Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA -
22/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO HUGO DA SILVA BAPTISTA em 17/07/2025
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03/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100795-10.2023.5.01.0081 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MARCELO HUGO DA SILVA BAPTISTA, WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCELO HUGO DA SILVA BAPTISTA, WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCELO HUGO DA SILVA BAPTISTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 80feb94, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da segunda ré nas partes em que postula a redução dos honorários advocatícios para 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios e a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária em relação à fase pré-judicial, por ausência de interesse recursal; por unanimidade, CONHECER do recurso da segunda ré nos demais aspectos, bem como do recurso do autor e da primeira ré.
No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor; por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da primeira ré, para excluir as condenações ao pagamento de horas extras decorrentes da violação ao intervalo e da dobra das férias do período de 2020/2021 e, por maioria, DAR PROVIMENTO ao recurso da segunda ré, para excluir a condenação subsidiária que lhe foi imposta.
Invertidos os ônus da sucumbência.
Novo valor de custas, de R$ 1.261,67, calculado sobre o valor atribuído à causa, de R$ 66.083,70, pelo autor, dispensado, tendo em vista ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo por entender que tendo sido reconhecido, na sentença, o descumprimento, pelo prestador, das diversas obrigações relativas ao contrato do empregado, configura-se inatendido o item 4 do Tema 1.118 e, assim, a ausência de fiscalização da tomadora, o que redunda em se ter por provadas a culpa in vigilando e in eligendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HUGO DA SILVA BAPTISTA -
02/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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02/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HUGO DA SILVA BAPTISTA
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27/06/2025 16:01
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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27/06/2025 16:01
Conhecido em parte o recurso de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00 e provido
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27/06/2025 16:01
Conhecido o recurso de MARCELO HUGO DA SILVA BAPTISTA - CPF: *52.***.*95-05 e não provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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22/05/2025 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100795-10.2023.5.01.0081 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300318000000116157991?instancia=2 -
20/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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