TRT1 - 0100375-06.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 321deca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Determina-se a expedição de alvará, observando os créditos devidos e os dados bancários informados.
Em caso de existência de valores devidos de FGTS, determina-se a expedição de alvará para recolhimento na conta vinculada do obreiro (Tese 68 do TST), podendo o reclamante informar seus dados bancários para futura transferência.
Destaca-se que vedada a liberação de créditos fundiários a terceiros, inclusive em nome do patrono ( nos termos do §18 do art. 20 da Lei 8.036/90 e do §1º do art. 2ª do Ato Conjunto nº5/2019 deste Eg.
Tribunal). Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: à retirada de restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD e CNIB);ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA -
05/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/09/2025
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA em 27/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALAN KARDEC CASTILHO THOME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 15/08/2025
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01/08/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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31/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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31/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN KARDEC CASTILHO THOME
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31/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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31/07/2025 11:06
Conhecido o recurso de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 e não provido
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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23/06/2025 23:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100375-06.2024.5.01.0522 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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